Certidão Negativa de Débitos
Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Receita/DF)
Emitir no site do órgão- O que atesta
- Tributos de competência do Distrito Federal, inclusive os débitos inscritos em dívida ativa. A negativa só sai sem débito vencido e sem pendência na dívida ativa (art. 5º do Decreto 23.873/2003).
- O que o site pede
- CNPJ. A negativa sai na área pública do Portal de Serviços da Receita, sem login.
- Custo
- Gratuita (art. 2º do Decreto 23.873/2003)
- Validade
- 90 dias contados da expedição (art. 13 do Decreto 23.873/2003, na redação do Decreto 40.856/2020)
Passo a passo
- Abra Emissão de Certidão no Portal de Serviços da Receita do DF e escolha Pessoa Jurídica.
- Informe o CNPJ, mantenha o tipo Certidão de Débitos e passe pela verificação de segurança.
- Clique em Gerar PDF. A validação fica na mesma página, com o número da certidão e o CNPJ.
A positiva de débitos de pessoa jurídica só sai na área restrita do portal. Quando a internet não emite, o decreto manda procurar uma agência de atendimento da Receita, que decide em até 10 dias.