Glossário de licitações
O vocabulário das compras públicas, termo a termo, em definições de uma ou duas frases. Cada conceito tem tratamento aprofundado nos artigos do blog; aqui está a referência rápida, na ordem em que os termos costumam aparecer na jornada de quem vende para o governo.
Licitação
Processo público que órgãos do governo usam para escolher de quem comprar: as regras saem num edital, qualquer empresa que as cumpra pode disputar e vence a melhor proposta segundo o critério publicado.
Edital de licitação
Documento que rege uma compra pública: define objeto, prazos, exigências, critério de julgamento e penalidades. Vincula o órgão e os concorrentes, incluindo todos os anexos.
Modalidade
O rito da licitação. A Lei 14.133/2021 prevê cinco: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. A escolha segue o objeto da compra, não o valor.
Pregão eletrônico
Modalidade obrigatória para bens e serviços comuns, com sessão de lances pela internet e julgamento por menor preço ou maior desconto. É onde está a maior parte dos editais abertos.
Concorrência
Modalidade para obras, serviços de engenharia e serviços especiais. Admite critérios de julgamento além do preço, como técnica e preço.
Diálogo competitivo
Modalidade para contratações de inovação ou alta complexidade em que o órgão dialoga com o mercado antes de definir a solução que será licitada.
Contratação direta
Contratação feita sem licitação, nos casos que a lei autoriza. Divide-se em dispensa (a licitação seria possível, mas a lei permite pulá-la) e inexigibilidade (a competição é inviável).
Dispensa de licitação
Contratação direta autorizada pelo art. 75 da Lei 14.133, principalmente por valor. Em 2026 os limites são R$ 130.984,20 para obras e serviços de engenharia e R$ 65.492,11 para compras e demais serviços, atualizados por decreto a cada ano.
Dispensa eletrônica
Procedimento pela internet que operacionaliza a dispensa por valor: o órgão publica um aviso, recebe propostas e lances por alguns dias e contrata o menor preço que cumprir as condições.
Inexigibilidade de licitação
Contratação direta usada quando a competição é inviável (art. 74 da Lei 14.133): fornecedor exclusivo, serviço técnico singular, artista consagrado ou credenciamento. Não tem limite de valor.
Credenciamento
Procedimento em que o órgão cadastra todos os fornecedores que aceitam as condições publicadas e distribui a demanda entre eles, sem disputa de preço. Quem cumpre os requisitos entra, a qualquer tempo.
Termo de referência
Anexo do edital que define em detalhe o objeto da contratação: especificações, quantidades, modelo de execução, medição e pagamento. Tem a mesma força vinculante do edital.
Projeto básico
Equivalente ao termo de referência para obras e serviços de engenharia mais complexos, com soluções técnicas detalhadas e orçamento de referência.
Habilitação
Exame dos documentos do vencedor da disputa, em quatro grupos (arts. 62 a 70 da Lei 14.133): jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira. Reprovou, chama-se o segundo colocado.
Atestado de capacidade técnica
Declaração de um cliente, público ou privado, de que a empresa executou fornecimento ou serviço compatível com o objeto licitado. É a prova central da qualificação técnica.
Certidão negativa
Documento oficial que prova a inexistência de débito ou pendência num cadastro público. As licitações exigem certidões fiscais, trabalhista, do FGTS e de falência, cada uma com emissor e validade próprios.
CNDT
Certidão negativa de débitos trabalhistas, emitida gratuitamente pelo TST. Prova que a empresa não tem dívida em execução definitiva na Justiça do Trabalho. Vale 180 dias.
CRF do FGTS
Certificado de regularidade do FGTS, emitido gratuitamente pela Caixa. Prova que os depósitos do fundo de garantia estão em dia. Vale 30 dias, a validade mais curta do kit de habilitação.
SICAF
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do governo federal. O cadastro é gratuito, feito com conta gov.br, e espelha as certidões da empresa. Para participar de licitação basta o nível de credenciamento.
PNCP
Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br), onde União, estados e municípios publicam editais, contratações diretas, atas e contratos. Consulta gratuita, sem cadastro.
Compras.gov.br
Sistema onde as licitações federais acontecem: cadastro de propostas, sessão de lances e envio de documentos. O PNCP publica; o Compras.gov.br opera a disputa federal.
ME e EPP
Microempresa e empresa de pequeno porte. Nas licitações têm vantagens da Lei Complementar 123/2006: itens exclusivos até R$ 80 mil, empate ficto e prazo extra para regularidade fiscal.
Empate ficto
Direito de ME e EPP cobrirem a melhor proposta quando a sua ficar até 5% acima no pregão, ou até 10% nas demais modalidades, vencendo a disputa.
MEI
Microempreendedor individual. Pode participar de licitações com as mesmas vantagens de microempresa; o limite prático é o teto de faturamento anual de R$ 81 mil.
Proposta inexequível
Proposta com preço baixo demais para ser cumprido. O pregoeiro pode exigir prova de exequibilidade; sem prova, a proposta é desclassificada.
Fase de lances
Etapa do pregão em que os concorrentes reduzem seus preços em disputa pública pela internet, cada lance menor que o próprio anterior, até o sistema encerrar.
Adjudicação
Ato que atribui o objeto da licitação ao vencedor, depois de julgadas as propostas e a habilitação e decididos os recursos.
Homologação
Confirmação final do resultado da licitação pela autoridade competente do órgão, que valida o processo e autoriza a contratação.
Ata de registro de preços
Documento que registra preços e condições vencedores de uma licitação para compras futuras: os órgãos pedem ao longo da vigência, à medida da necessidade, sem nova disputa.
Nota de empenho
Documento que reserva no orçamento do órgão o valor que pagará o contrato, com credor e finalidade. A Lei 4.320/1964 proíbe despesa sem empenho prévio; fornecedor não deve entregar sem ele.
Liquidação
Etapa em que o órgão verifica que a entrega foi feita conforme o contrato e atesta a nota fiscal. É dela que nasce o direito ao pagamento, devido em regra em até 30 dias.
Impugnação de edital
Pedido formal de correção de ilegalidade no edital, apresentado por qualquer interessado até três dias úteis antes da sessão. A resposta é publicada e passa a integrar o edital.
Pedido de esclarecimento
Pergunta formal sobre interpretação do edital, com o mesmo prazo da impugnação. A resposta do órgão vincula a licitação.
Sanções
Penalidades para quem descumpre a lei ou o contrato: advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. Ficam registradas em cadastros públicos consultados pelos órgãos.
Sentiu falta de um termo? Escreva para contato@acumi.com.br. E para ver como a Acumi aplica este vocabulário na análise de editais, a metodologia está publicada.