CONSULTA GRATUITA, SEM CADASTRO

Consulta CEIS por CNPJ, com CNEP e TCU em uma busca

Consulta CEIS por CNPJ, junto com CNEP e TCU, em segundos: veja se uma empresa está impedida de licitar, com a fonte e a data de cada registro.

Fontes: Portal da Transparência (CGU) e TCU. Gratuito, sem cadastro.

CEIS, CNEP e CEPIM: o que cada cadastro significa.

CEIS

Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas. Reúne suspensão temporária, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade aplicadas por qualquer ente federativo que publique no Portal da Transparência. Base legal: Lei 14.133/2021, arts. 156 e 161; Portaria CGU 1.196/2017.

CNEP

Cadastro Nacional de Empresas Punidas. Sanções da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013): multa, publicação extraordinária da decisão e acordos de leniência descumpridos.

CEPIM

Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas. Entidades que não podem receber convênio, contrato de repasse ou termo de parceria do governo federal, em geral por prestação de contas pendente.

Acordos de leniência

Acordos firmados com a CGU e a AGU pela Lei 12.846/2013. O acordo em vigor não impede licitar por si, mas o edital pode pedir a declaração, e o descumprimento leva a empresa ao CNEP.

TCU

Certidão negativa de inabilitado ou inidôneo do Tribunal de Contas da União (Lei 8.443/1992, art. 46). Cobre inidoneidade para licitar, inabilitação para função pública e contas julgadas irregulares.

Quer entender o que significa constar em cada cadastro e quanto tempo a sanção dura? Leia o guia da diferença entre CEIS e CNEP.

Apareceu um registro, e agora?

Sanção vigente é motivo de inabilitação (Lei 14.133/2021, art. 14, III e IV). O primeiro passo é ler o registro: órgão, tipo, prazo e processo. Impedimento de licitar vale por até três anos e alcança o ente que aplicou; declaração de inidoneidade vale de três a seis anos e alcança todos os entes. Quem retira ou retifica o registro é o órgão sancionador, e a reabilitação depende de pedido da empresa depois do prazo mínimo, com o ressarcimento do que couber.

Registro encerrado não impede participar, mas confira se o edital pede declaração sobre sanções anteriores.

Como emitir a certidão TCU e a certidão do CEIS.

A Acumi mostra a situação; a certidão que vale na habilitação é a do emissor. Para CEIS, CNEP e CEPIM, emita em certidoes.cgu.gov.br. Para o TCU, em certidoes.apps.tcu.gov.br. As duas são gratuitas e saem na hora. O passo a passo, a validade de 30 dias e o que fazer se sair positiva estão no guia da certidão TCU de licitantes inidôneos.

As outras certidões da habilitação: a certidão de regularidade do FGTS (CRF), a certidão estadual de cada estado e a lista completa de certidões para licitação.

Antes de começar

Algumas respostas
para seguir em frente.

Como fazer a consulta CEIS por CNPJ?

Digite o CNPJ no campo do topo desta página. A consulta procura o CNPJ no CEIS, no CNEP, no CEPIM, nos acordos de leniência e na lista de inidôneos do TCU e mostra cada registro com o órgão, o tipo de sanção e a data. Na fonte, a mesma busca fica no Portal da Transparência, em Sanções.

O que é o CEIS?

O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas reúne as empresas impedidas de licitar ou contratar com a administração pública por sanção da Lei 14.133/2021, da Lei 8.666/93 ou de outras normas. É mantido pela CGU no Portal da Transparência com os registros que os órgãos federais, estaduais e municipais publicam.

Qual a diferença entre CEIS, CNEP e CEPIM?

O CEIS lista sanções de licitação e contrato (suspensão, impedimento, inidoneidade). O CNEP lista as punições da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), como multa e publicação extraordinária. O CEPIM lista entidades privadas sem fins lucrativos impedidas de receber convênio ou repasse federal.

Apareceu um registro para o meu CNPJ. E agora?

Veja o órgão sancionador, o tipo e o prazo. A sanção só impede a participação enquanto vigente, e quem pode retirar ou retificar o registro é o próprio órgão que aplicou, pelo processo indicado. Registro encerrado não impede licitar, mas pode ser pedido no edital como declaração.

Esta consulta substitui a certidão oficial?

Não. A consulta mostra a situação nas fontes e aponta a data. Para a habilitação, emita a certidão no site de cada fonte: certidoes.cgu.gov.br para CEIS, CNEP e CEPIM, e certidoes.apps.tcu.gov.br para o TCU.

O que a consulta consolidada do TCU cobre?

A certidão negativa do TCU cobre inabilitados para função pública, inidôneos para licitar e responsáveis com contas julgadas irregulares. Parte disso também aparece no CEIS, mas a certidão do TCU é a que os editais costumam pedir pelo nome.

Sanção é só um dos itens da habilitação.

O Cofre da Acumi guarda e busca as certidões da sua empresa por CNPJ, e a análise diz se vale a pena participar de cada edital.

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