Certidão Negativa de Débitos (CND)
Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (SEFAZ/AM)
Emitir no site do órgão- O que atesta
- Débitos estaduais tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, administrados pela SEFAZ/AM e pela PGE. Para pessoa jurídica, alcança todos os estabelecimentos com a mesma raiz de CNPJ.
- O que o site pede
- CNPJ, CPF ou inscrição estadual. A negativa não pede login nem senha.
- Custo
- Sem taxa de expediente (art. 1º, § 6º, da Resolução Conjunta 0001/2025-GSEFAZ-GPGE)
- Validade
- 30 dias contados da emissão (art. 5º da Resolução Conjunta 0001/2025-GSEFAZ-GPGE)
Passo a passo
- No portfólio de serviços da SEFAZ/AM, abra Emitir Certidão Negativa de Débitos (Contribuinte ICMS) e clique em Iniciar Serviço.
- Informe a inscrição estadual e clique em Emitir. Empresa sem inscrição no Amazonas usa o serviço Emitir Certidão Negativa de Débitos Estaduais (Não Contribuinte ICMS), com o CNPJ.
- Salve o PDF. A autenticidade é consultada no site da SEFAZ/AM, em Validar Certidão Negativa.
A positiva com efeitos de negativa não sai pela consulta pública. Contribuinte inscrito pede pelo DT-e ou pelo Atendimento on-line, com login, e empresa não inscrita no Amazonas pede pelo protocolo virtual.