Modelo em Word · Lei 14.133
Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo
A declaração de inexistência de fato impeditivo afirma que a empresa não está em nenhuma das situações que a impedem de licitar, como uma sanção vigente, e que vai avisar se surgir alguma. Na Lei 14.133, os impedimentos estão no art. 14. Preencha os campos abaixo e baixe o modelo em Word.
Como preencher a declaração de inexistência de fato impeditivo?
Preencha os campos e o texto ao lado muda junto. O que está entre colchetes ainda falta. Baixe em Word, imprima no papel timbrado da empresa e assine.
[órgão licitante]
Ref.: [modalidade e número do edital]
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
[razão social], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], por intermédio de seu representante legal, [nome de quem assina], DECLARA, para fins do edital em referência e sob as penas da lei, que não incorre em nenhuma das vedações de participação do art. 14 da Lei nº 14.133/2021, inexistindo, até a presente data, fato impeditivo à sua habilitação, e se compromete a informar a ocorrência de fato impeditivo superveniente.
[cidade], [data].
________________________________________
[nome de quem assina]
Representante legal
[razão social]
Falta preencher: órgão licitante, modalidade e número do edital, razão social, CNPJ, nome de quem assina, cidade, data.
Confira cada frase antes de assinar e imprima no papel timbrado da empresa.
O que é fato impeditivo na licitação?
É qualquer situação que impede a empresa de disputar ou contratar. O art. 14 da Lei 14.133 lista as principais: ter feito o projeto da obra, estar sob sanção que impede de licitar, ter vínculo com quem conduz a licitação, concorrer com empresa controladora, controlada ou coligada e ter condenação por trabalho infantil ou análogo ao de escravo nos 5 anos anteriores.
Como conferir se a empresa tem sanção vigente?
Consultando os cadastros públicos de sanções, como o CEIS e o CNEP, e a lista de inidôneos do TCU, antes de assinar. Sanção vigente que impede de licitar é o fato impeditivo do art. 14, III.
O que a lei diz sobre a declaração de inexistência de fato impeditivo?
| Norma | O que diz | Onde conferir |
|---|---|---|
| Lei 14.133/2021, art. 14, III | “pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta” | Texto oficial |
Perguntas sobre a declaração de inexistência de fato impeditivo.
Declaração de inexistência de fato impeditivo e declaração de idoneidade são a mesma coisa?
São parecidas. A de idoneidade foca em não ter sido declarada inidônea; a de fato impeditivo é mais ampla e cobre todas as vedações do art. 14 da Lei 14.133, inclusive a sanção que impede de licitar.
E se o fato impeditivo surgir depois da declaração?
O modelo traz o compromisso de informar o fato superveniente. Esconder um impedimento que surgiu depois torna a declaração falsa, o que é infração do art. 155, VIII.
A declaração precisa de firma reconhecida?
Em regra, não. A Lei 14.133 (art. 12, V) só admite exigir reconhecimento de firma quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal. A mesma lei diz que os atos serão preferencialmente digitais (art. 12, VI), por isso a assinatura eletrônica costuma ser aceita.
O que acontece se a declaração for falsa?
A empresa responde por ela. O art. 155, VIII, da Lei 14.133 lista como infração apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame. Antes de assinar, confira cada frase com quem conhece a empresa: contador, RH ou jurídico.
Posso usar este modelo se o edital trouxer o dele?
Quando o edital traz um anexo com modelo de declaração, use o do edital: ele é a regra daquela licitação. Este modelo serve quando o edital pede a declaração sem dar o texto, ou para conferir o que o anexo diz.
Fontes oficiais
Por onde continuar
- Todos os modelos de declaração para licitação
- Consulta CEIS, CNEP e TCU por CNPJ
- Declaração de inidoneidade
- Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
- Declaração de não emprego de menor
- Declaração de reserva de cargos para pessoa com deficiência
- Declaração de que a proposta cobre os custos trabalhistas
- Declaração de enquadramento como ME ou EPP
- Declaração de conhecimento do local e dispensa de vistoria
- Declaração de elaboração independente de proposta
- Declaração unificada para licitação
Declaração pronta. E o próximo edital?
A Acumi lê o edital e os anexos e monta o checklist de habilitação, com as declarações e os documentos que ele pede, antes da sessão.
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