Modelo em Word · Lei 14.133

Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo

A declaração de inexistência de fato impeditivo afirma que a empresa não está em nenhuma das situações que a impedem de licitar, como uma sanção vigente, e que vai avisar se surgir alguma. Na Lei 14.133, os impedimentos estão no art. 14. Preencha os campos abaixo e baixe o modelo em Word.

Como preencher a declaração de inexistência de fato impeditivo?

Preencha os campos e o texto ao lado muda junto. O que está entre colchetes ainda falta. Baixe em Word, imprima no papel timbrado da empresa e assine.

[órgão licitante]

Ref.: [modalidade e número do edital]

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

[razão social], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], por intermédio de seu representante legal, [nome de quem assina], DECLARA, para fins do edital em referência e sob as penas da lei, que não incorre em nenhuma das vedações de participação do art. 14 da Lei nº 14.133/2021, inexistindo, até a presente data, fato impeditivo à sua habilitação, e se compromete a informar a ocorrência de fato impeditivo superveniente.

[cidade], [data].

________________________________________

[nome de quem assina]

Representante legal

[razão social]

Falta preencher: órgão licitante, modalidade e número do edital, razão social, CNPJ, nome de quem assina, cidade, data.

Confira cada frase antes de assinar e imprima no papel timbrado da empresa.

O que é fato impeditivo na licitação?

É qualquer situação que impede a empresa de disputar ou contratar. O art. 14 da Lei 14.133 lista as principais: ter feito o projeto da obra, estar sob sanção que impede de licitar, ter vínculo com quem conduz a licitação, concorrer com empresa controladora, controlada ou coligada e ter condenação por trabalho infantil ou análogo ao de escravo nos 5 anos anteriores.

Como conferir se a empresa tem sanção vigente?

Consultando os cadastros públicos de sanções, como o CEIS e o CNEP, e a lista de inidôneos do TCU, antes de assinar. Sanção vigente que impede de licitar é o fato impeditivo do art. 14, III.

O que a lei diz sobre a declaração de inexistência de fato impeditivo?

Base legal da declaração de inexistência de fato impeditivo
NormaO que dizOnde conferir
Lei 14.133/2021, art. 14, III“pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta”Texto oficial
Perguntas frequentes

Perguntas sobre a declaração de inexistência de fato impeditivo.

Declaração de inexistência de fato impeditivo e declaração de idoneidade são a mesma coisa?

São parecidas. A de idoneidade foca em não ter sido declarada inidônea; a de fato impeditivo é mais ampla e cobre todas as vedações do art. 14 da Lei 14.133, inclusive a sanção que impede de licitar.

E se o fato impeditivo surgir depois da declaração?

O modelo traz o compromisso de informar o fato superveniente. Esconder um impedimento que surgiu depois torna a declaração falsa, o que é infração do art. 155, VIII.

A declaração precisa de firma reconhecida?

Em regra, não. A Lei 14.133 (art. 12, V) só admite exigir reconhecimento de firma quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal. A mesma lei diz que os atos serão preferencialmente digitais (art. 12, VI), por isso a assinatura eletrônica costuma ser aceita.

O que acontece se a declaração for falsa?

A empresa responde por ela. O art. 155, VIII, da Lei 14.133 lista como infração apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame. Antes de assinar, confira cada frase com quem conhece a empresa: contador, RH ou jurídico.

Posso usar este modelo se o edital trouxer o dele?

Quando o edital traz um anexo com modelo de declaração, use o do edital: ele é a regra daquela licitação. Este modelo serve quando o edital pede a declaração sem dar o texto, ou para conferir o que o anexo diz.

Declaração pronta. E o próximo edital?

A Acumi lê o edital e os anexos e monta o checklist de habilitação, com as declarações e os documentos que ele pede, antes da sessão.

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