Status da licitação no portal: o que significa cada situação

Status da licitação no portal: o que significam desclassificada, aceito e habilitado, cancelado, fracassado, suspenso, adjudicado e homologado, e o que fazer.

Equipe Acumi27 de outubro de 2026 · 7 min de leitura
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Status da licitação no portal é a situação que o sistema mostra para cada item: aceito, habilitado, desclassificado, cancelado, fracassado, deserto, suspenso, adjudicado ou homologado. Cada uma corresponde a uma fase da Lei 14.133 e pede uma ação diferente da sua empresa, quase sempre com prazo curto. A tabela abaixo resume o que fazer em cada caso.

Os nomes abaixo são os que aparecem nas atas e nos termos gerados pelo Compras.gov.br. Outros portais usam rótulos parecidos para as mesmas fases, porque a ordem dos atos vem da lei, não do sistema.

Em que ordem os status aparecem?

Na ordem das fases do art. 17 da Lei 14.133: propostas e lances, julgamento, habilitação, recursos e homologação.

“O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação.”

O edital pode inverter julgamento e habilitação (§ 1º do mesmo artigo), mas no pregão eletrônico o comum é a ordem acima: o pregoeiro julga a proposta do primeiro colocado e só então confere os documentos dele.

O que significa cada status e o que fazer?

Status no portalFaseO que significaO que fazerOnde a regra está
Convocado para envio de anexoJulgamentoO pregoeiro pediu a proposta ajustada ao último lance e documentosEnviar no prazo, de no mínimo 2 horasIN 73/2022, art. 29, § 2º
Desclassificada ou recusadaJulgamentoA proposta caiu por um motivo do art. 59Ler o motivo e decidir se registra intenção de recursoLei 14.133, art. 59
AceitoJulgamentoA proposta passou; falta a habilitaçãoTer certidões e documentos em diaLei 14.133, art. 17
Aceito e habilitadoHabilitaçãoProposta e documentos aprovadosAcompanhar o prazo de recurso dos outrosLei 14.133, art. 17
Cancelado no julgamentoJulgamentoO item terminou sem proposta aceitaLer o motivo; recorrer ou esperar a repetiçãoIN 73/2022, art. 40
Fracassado ou desertoEncerramentoNinguém serviu, ou ninguém apareceuAcompanhar a nova licitação ou a dispensaLei 14.133, art. 75, III
SuspensoQualquer faseA sessão parou sem encerrar a licitaçãoFicar de olho no aviso de reaberturaIN 73/2022, art. 43
AdjudicadoPós-recursoO objeto foi atribuído ao vencedorPreparar a assinaturaLei 14.133, art. 71, IV
HomologadoPós-recursoA autoridade aprovou o processoEsperar a convocação para contrato, ata ou empenhoLei 14.133, art. 71, IV

Cada linha tem um artigo próprio, com o detalhe e as perguntas mais comuns, nas seções abaixo.

O que acontece na fase de julgamento?

O pregoeiro confere se a proposta mais bem classificada atende ao edital e se o preço é aceitável. É nela que aparecem três status:

Quase tudo isso chega pelo chat da sessão, o único canal oficial com o pregoeiro durante o pregão. Como responder está em chat do pregoeiro.

Se a sua empresa é ME ou EPP e ficou perto do primeiro lugar, pode haver ainda a convocação para o desempate de ME e EPP, com 5 minutos para cobrir a oferta no pregão.

O que significa aceito e habilitado?

Que a proposta passou no julgamento e os documentos passaram na habilitação. Ainda não é contrato: vêm o prazo de recurso dos concorrentes, a adjudicação e a homologação. O caminho completo está em item aceito e habilitado.

Quando abre o prazo de recurso?

Logo depois do julgamento e da habilitação, ainda na sessão. A IN 73/2022 dá no mínimo 10 minutos para manifestar a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, e depois 3 dias úteis para as razões.

“Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão”

Quem perde esse momento perde o direito de recorrer. O passo a passo está em intenção de recurso: prazo e como registrar.

O que significa licitação fracassada ou deserta?

Que ela terminou sem vencedor. Deserta é quando ninguém aparece; fracassada é quando há participantes, mas nenhum serve. A Lei 14.133 não usa essas palavras para nomear o resultado, mas o art. 75, III, permite contratar por dispensa em até 1 ano, mantidas as condições do edital, nos dois casos. A diferença completa está em licitação fracassada e deserta.

O que significa pregão suspenso?

Que a sessão parou, sem encerrar a licitação. Quando a suspensão é para diligência, a IN 73/2022 exige aviso no sistema com pelo menos 24 horas de antecedência antes de reabrir (art. 43). Causas e o que fazer enquanto espera estão em pregão suspenso pelo pregoeiro.

Qual a diferença entre adjudicado e homologado?

Adjudicar é atribuir o objeto ao vencedor; homologar é aprovar o processo inteiro. Pelo art. 71, IV, da Lei 14.133, os dois atos são da autoridade superior, depois dos recursos. Nenhum deles é o contrato. Veja adjudicado e homologado: qual a diferença e, depois, nota de empenho.

Algum status pode ser golpe?

O status em si, não: ele só existe dentro do portal. O golpe chega por fora, por WhatsApp, e-mail ou boleto, usando o nome do pregoeiro ou do portal. Pela IN 73/2022, a comunicação da sessão acontece pelo sistema. Os sinais estão em golpe do falso pregoeiro no WhatsApp e em boleto de cadastro em portal de licitação.

Perguntas frequentes

O que significa o status aceito no pregão?

Que o pregoeiro aceitou a proposta no julgamento. Ainda falta a habilitação, a conferência dos documentos da empresa; só depois o item fica aceito e habilitado.

Item aceito e habilitado já é contrato?

Não. Depois vêm o prazo de recurso, a adjudicação e a homologação pela autoridade superior, pelo art. 71 da Lei 14.133, e só então a convocação para assinar o contrato ou a ata.

Quanto tempo tenho para enviar os anexos depois da convocação?

O prazo é o do edital, mas a IN SEGES 73/2022 obriga o edital a dar pelo menos duas horas, contadas da convocação no sistema, prorrogáveis por igual período.

Qual a diferença entre item cancelado e item fracassado?

Cancelado no julgamento é a situação do item no sistema quando ele termina sem proposta aceita. Fracassado descreve o resultado sem vencedor porque nenhuma proposta serviu. Os dois deixam o órgão livre para repetir a compra.

Quando posso recorrer no pregão eletrônico?

Logo depois do julgamento e da habilitação, no prazo que o sistema abre, de no mínimo 10 minutos pela IN 73/2022. Quem não manifesta a intenção nesse momento perde o direito de recorrer.

O pregoeiro pode me chamar pelo WhatsApp?

Durante a sessão, a comunicação oficial é pelo chat do sistema. Mensagem por fora pedindo pagamento, depósito ou compra de produto é sinal de golpe.

Fontes oficiais

Textos revisados em 22 de outubro de 2026:

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