Proposta desclassificada: o que significa e o que fazer

Proposta desclassificada é a oferta afastada no julgamento, antes de olhar seus documentos. Veja os motivos do art. 59 da Lei 14.133 e como recorrer.

Equipe Acumi22 de outubro de 2026 · 8 min de leitura
  • Licitação
  • Vender para o governo
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Proposta desclassificada significa que o pregoeiro afastou a sua oferta na fase de julgamento, antes de olhar seus documentos de habilitação, por um dos motivos do art. 59 da Lei 14.133. Você sai da disputa daquele item, mas pode manifestar intenção de recurso no prazo aberto pelo sistema e seguir normalmente nos outros itens.

O que significa proposta desclassificada na Lei 14.133?

Significa que a proposta não passou no julgamento, a fase em que o órgão confere se a oferta atende ao edital e se o preço é aceitável. A regra está no art. 59 da Lei 14.133:

“Serão desclassificadas as propostas que: I - contiverem vícios insanáveis; II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.”

No pregão eletrônico federal, essa conferência acontece depois dos lances e começa pelo primeiro colocado, como prevê a IN SEGES/ME 73/2022:

“A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, de que trata o Capítulo VIII, em relação à proposta mais bem classificada.”

Quais motivos levam à desclassificação da proposta?

Os cinco incisos do art. 59 se resumem em três grupos: a proposta não atende ao que o edital pede, o preço não é aceitável ou há um vício que não dá para corrigir. Os erros práticos mais comuns (descrição fora da especificação, campo em branco, identificação indevida) estão em o que desclassifica a proposta no pregão eletrônico.

Dois pontos da IN 73 merecem atenção porque têm regra própria:

  • preço acima do máximo: o art. 30 da IN 73 permite que o pregoeiro negocie com o primeiro colocado; se a proposta continuar acima do preço máximo depois da negociação, ela é desclassificada e a negociação pode seguir com os demais, na ordem de classificação;
  • preço baixo demais: para bens e serviços em geral, o art. 34 da IN 73 trata valores abaixo de 50% do orçado como indício de inexequibilidade, e a inexequibilidade só é considerada depois de diligência do pregoeiro. Para obras e serviços de engenharia, o art. 59, § 4º, da lei fixa o corte em 75% do valor orçado.

Ler o edital item por item antes de cotar ajuda: veja como ler um edital de licitação.

Qual a diferença entre proposta desclassificada e licitante inabilitado?

Desclassificação é sobre a proposta (o que você ofereceu e por quanto); inabilitação é sobre a empresa (os documentos que provam que ela pode contratar). Pela ordem de fases do art. 17 da Lei 14.133, o julgamento vem antes da habilitação, salvo quando o edital inverte as fases.

FonteO que dizOnde conferir
Lei 14.133, art. 59Lista os cinco motivos de desclassificação da propostaPlanalto
IN 73/2022, art. 20, § 1ºA conformidade da proposta é verificada só no julgamento, a partir da mais bem classificadaCompras.gov.br
IN 73/2022, art. 34Abaixo de 50% do orçado é indício de inexequibilidade, confirmado só após diligênciaCompras.gov.br
IN 73/2022, art. 41O pregoeiro pode sanar erros que não alterem a substância da propostaCompras.gov.br
IN 73/2022, art. 39, § 8ºInabilitado o licitante, examina-se a proposta seguinte na ordem de classificaçãoCompras.gov.br
Lei 14.133, art. 165Cabe recurso contra o julgamento das propostas e contra a habilitação ou inabilitaçãoPlanalto

Os documentos que mais derrubam empresas na segunda etapa estão em habilitação em licitação.

Como a desclassificação aparece no Compras.gov.br?

Na ata gerada pelo Compras.gov.br, a proposta recusada aparece nos eventos do item como "Recusa de proposta", com o nome do fornecedor, o valor do lance e o motivo escrito pelo pregoeiro. Quando a proposta seguinte é aceita, entra o evento "Aceite de proposta". Foi assim no Pregão 1/2023 do CRM-AC, regido pela Lei 14.133, em que a recusa do primeiro colocado veio seguida de "Aceite de proposta" para o segundo.

Em outros portais o nome do status varia; confira na ajuda do portal indicado no edital.

Dá para recorrer da proposta desclassificada?

Sim. O art. 165, I, "b", da Lei 14.133 prevê recurso contra o julgamento das propostas, e a intenção precisa ser registrada na hora:

“a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão”

No pregão federal, o art. 40 da IN 73 detalha o rito: a intenção é registrada em campo próprio do sistema, num prazo de pelo menos 10 minutos aberto depois do julgamento e do ato de habilitação ou inabilitação do vencedor. Ou seja, a janela não abre no minuto da sua desclassificação, e sim quando o item chega ao fim da habilitação. As razões do recurso vêm em até 3 dias úteis, e os demais licitantes têm o mesmo prazo para contrarrazões.

Quem não registra a intenção na janela perde o direito de recorrer daquele item.

Posso continuar disputando os outros itens?

Pode. Na ata do Compras.gov.br cada item tem situação, eventos e intenções de recurso próprios, e a desclassificação vale para a proposta daquele item. Se o edital agrupa itens em grupo ou lote, confira no edital como o grupo é julgado.

Não abandone os demais itens por causa de uma desclassificação. O art. 155, V, da Lei 14.133 trata como infração não manter a proposta, salvo fato superveniente devidamente justificado.

O que fazer logo depois de ver o status?

Agir em ordem, sem perder a janela de intenção de recurso:

  1. leia o motivo no chat e na ata do item; sem ele não dá para avaliar nada;
  2. compare com o edital: o art. 59 fala em vício insanável, e o art. 41 da IN 73 autoriza o pregoeiro a sanar erros que não alterem a substância da proposta. Erro formal corrigível é argumento de recurso;
  3. fique na sessão até o pregoeiro abrir o prazo de intenção de recurso do item e registre a intenção com um resumo do motivo;
  4. escreva as razões em até 3 dias úteis, apontando a cláusula do edital e o dispositivo legal.

Se o pregoeiro mantiver a decisão e o item seguir, acompanhe o desfecho: o que vem depois para quem vence está em item aceito e habilitado.

Perguntas frequentes

Proposta desclassificada é a mesma coisa que empresa inabilitada?

Não. A desclassificação acontece no julgamento e diz respeito à proposta, pelos motivos do art. 59 da Lei 14.133. A inabilitação acontece depois e diz respeito aos documentos que provam que a empresa pode contratar.

Quanto tempo tenho para recorrer de uma proposta desclassificada?

No pregão federal, a intenção de recorrer é registrada no sistema no prazo aberto pelo pregoeiro, de pelo menos 10 minutos, depois do julgamento e da habilitação do vencedor. As razões vêm em até 3 dias úteis, conforme o art. 40 da IN 73/2022.

Preço muito baixo desclassifica a proposta automaticamente?

Não em bens e serviços em geral. O art. 34 da IN 73/2022 trata valor abaixo de 50% do orçado como indício de inexequibilidade, que só vale depois de diligência do pregoeiro. Em obras e serviços de engenharia, o art. 59, § 4º, da Lei 14.133 considera inexequível abaixo de 75% do orçado.

Fui desclassificado em um item. Perco os outros itens do pregão?

Não. No Compras.gov.br cada item tem situação e eventos próprios, e a desclassificação vale para a proposta daquele item. Quando o edital agrupa itens em grupo ou lote, confira no edital como o grupo é julgado.

O pregoeiro pode corrigir um erro da minha proposta em vez de desclassificar?

Pode, quando o erro não altera a substância da proposta nem sua validade jurídica. O art. 41 da IN 73/2022 autoriza esse saneamento, e o art. 59 da Lei 14.133 fala em vícios insanáveis como motivo de desclassificação.

Fontes oficiais

Textos revisados em 22 de outubro de 2026:

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