Convocação para envio de anexos: qual o prazo

Convocação para envio de anexos no pregão: a IN 73/2022 garante no mínimo duas horas, prorrogáveis. Veja como pedir mais tempo e o que acontece se perder.

Equipe Acumi23 de outubro de 2026 · 8 min de leitura
  • Licitação
  • Vender para o governo
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Convocação para envio de anexos é o pedido do pregoeiro, feito no sistema, para o licitante mais bem colocado enviar a proposta ajustada ao último lance e, se preciso, documentos complementares. A IN SEGES 73/2022 obriga o edital a dar no mínimo duas horas, contadas da convocação, prorrogáveis por igual período.

A convocação chega logo depois da disputa de lances, quando sua empresa está em primeiro lugar no item. É o momento em que muita gente perde um item já ganho: o pregoeiro abre o prazo, o relógio corre e ninguém da empresa está olhando a sessão. Abaixo, o que a norma garante, como pedir mais tempo, o que acontece se o prazo vencer e como a convocação aparece no Compras.gov.br.

Qual o prazo mínimo da convocação para envio de anexos?

Duas horas, no mínimo, contadas da solicitação feita pelo pregoeiro no sistema. É o piso que a IN SEGES/ME 73/2022 impõe ao edital, que pode fixar prazo maior:

“O edital de licitação deverá estabelecer prazo de, no mínimo, duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado.”

O mesmo piso vale em outros dois momentos da sessão:

  • depois da negociação de preço, quando o pregoeiro pede a proposta adequada ao valor negociado (art. 30, § 4º);
  • na habilitação, para os documentos que não estão no Sicaf, que também seguem o mínimo de duas horas, prorrogável (art. 39, § 5º).

Na prática, o prazo que manda é o do seu edital. Procure a cláusula da "proposta ajustada" ou "proposta readequada" antes da sessão: se ela disser quatro horas, são quatro horas; se disser duas, são duas.

A IN 73 vale para o pregão e a concorrência eletrônicos da administração federal (art. 1º) e para estados e municípios quando usam recursos de transferência voluntária da União (art. 2º). Fora disso, o prazo é o que o regulamento local e o edital fixarem.

Dá para pedir mais prazo para enviar os anexos?

Sim. A prorrogação por igual período cabe em duas situações previstas no art. 29, § 3º, da IN 73: a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo pregoeiro, ou por iniciativa do próprio pregoeiro, quando ele percebe que o prazo não basta para enviar o que o edital pede.

Para o pedido funcionar:

  1. Peça dentro do prazo, pelo chat da sessão, e não depois que ele acabar.
  2. Dê um motivo concreto: planilha de custos extensa, declaração que depende de assinatura do responsável técnico, laudo que o fabricante precisa emitir.
  3. Diga quanto tempo precisa e confirme no chat se a prorrogação foi aceita. Sem resposta, trabalhe com o prazo original.

O que acontece se eu perder o prazo da convocação de anexos?

Você perde o item, e pode responder a processo de sanção. Sem a proposta ajustada, o pregoeiro não tem o que examinar e passa ao próximo colocado; para a habilitação, o art. 39, § 8º, da IN 73 manda examinar a proposta seguinte quando o licitante não atende às exigências. No sistema, isso aparece como proposta desclassificada ou recusada, e, se ninguém mais atender, como item cancelado no julgamento.

A norma ainda põe na conta do licitante o prejuízo de não acompanhar a sessão:

“acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão”

E a Lei 14.133 trata a falta de entrega como infração:

“deixar de entregar a documentação exigida para o certame”

A pena para essa infração, quando não couber outra mais grave, é o impedimento de licitar e contratar com o ente que a aplicou por até 3 anos (art. 156, § 4º). Ela não é automática: exige processo de responsabilização, com prazo de 15 dias úteis para defesa escrita (art. 158). Se você perdeu o prazo por motivo sério, registre o motivo no processo.

Como a convocação aparece no Compras.gov.br?

Como um evento da sessão e uma mensagem no chat. Na ata do Pregão Eletrônico 23/2022 do Ministério da Justiça, o pregoeiro avisa no chat o prazo de 2 (duas) horas e o sistema manda ao fornecedor a mensagem pedindo "o envio do anexo referente ao ítem 27". Nas atas que o Compras.gov.br gera, a convocação fica registrada em duas linhas:

  • "Convocado para envio de anexo o fornecedor ...", quando o prazo abre;
  • "Encerrado o prazo de Convocação de Anexo pelo fornecedor ...", quando ele fecha.

Atenção a um detalhe: o encerramento também aparece quando você envia o anexo. Na mesma ata, o registro de encerramento tem o mesmo horário da mensagem do sistema avisando que o fornecedor enviou o anexo. Ler "encerrado o prazo" não quer dizer, sozinho, que você perdeu.

A página de perguntas frequentes do fornecedor no Compras.gov.br informa que o anexo solicitado tem limite de 20 megabytes e é enviado quando o pregoeiro o pede a um fornecedor específico. Em outros portais, o nome da função varia: confira a ajuda do portal indicado no edital.

O que dizem as fontes oficiais sobre a convocação:

FonteO que dizOnde conferir
IN 73/2022, art. 29, § 2ºPrazo mínimo de duas horas, prorrogável por igual período, para a proposta adequada ao último lance e documentos complementaresgov.br/compras
IN 73/2022, art. 29, § 3ºProrrogação a pedido justificado do licitante ou por iniciativa do pregoeirogov.br/compras
IN 73/2022, art. 39, § 5ºMesmo mínimo de duas horas para os documentos de habilitação fora do Sicafgov.br/compras
Lei 14.133/2021, art. 64Depois da entrega, documento novo só em diligência, para complementar ou atualizarplanalto.gov.br
Lei 14.133/2021, art. 155, IVDeixar de entregar a documentação exigida é infraçãoplanalto.gov.br
Ata gerada pelo Compras.gov.brRegistra a convocação e o encerramento do prazo de cada anexoatas publicadas pelos órgãos

O que conferir antes de enviar o anexo?

Que a proposta bate com o último lance (ou com o valor negociado) e que nada do que o edital pede ficou de fora. Os erros mais comuns nessa hora:

  • preço unitário que não fecha com o total depois de refazer a conta pelo lance final;
  • planilha de custos sem reajuste ao valor vencedor, que o art. 31 da IN 73 exige readequada quando o edital pede planilha;
  • marca, modelo ou prazo de validade diferentes do que foi cadastrado na proposta inicial;
  • documento faltando, porque depois da entrega a Lei 14.133 só admite documento novo em diligência (art. 64).

O caminho mais seguro é deixar o modelo da proposta ajustada e os documentos prontos antes da sessão, com a lista do kit de habilitação e as certidões válidas. Se é sua primeira disputa, comece por como funciona o pregão eletrônico.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para enviar a proposta ajustada no pregão eletrônico?

No mínimo duas horas, contadas da solicitação do pregoeiro no sistema, prorrogáveis por igual período, conforme o art. 29, § 2º, da IN SEGES/ME 73/2022. O edital pode fixar prazo maior.

O prazo de duas horas da convocação de anexo pode ser prorrogado?

Sim, por igual período: a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo pregoeiro, ou por iniciativa do pregoeiro quando o prazo não basta para enviar os documentos (IN 73/2022, art. 29, § 3º).

O que acontece se não enviar o anexo no prazo do pregão?

O pregoeiro passa ao próximo colocado e você perde o item. A Lei 14.133 também lista como infração deixar de entregar a documentação exigida, o que pode levar a impedimento de licitar após processo com direito de defesa.

O que significa encerrado o prazo de convocação de anexo?

É o registro de que o prazo da convocação terminou. Ele aparece tanto quando o fornecedor envia o anexo quanto quando o tempo acaba sem envio, por isso confira a mensagem do sistema sobre o anexo enviado.

Posso mandar documento novo depois da convocação de anexo?

Depois da entrega, só em diligência, para complementar informação de documento já apresentado ou atualizar documento que venceu depois do recebimento das propostas (Lei 14.133, art. 64).

Qual o tamanho máximo do anexo no Compras.gov.br?

A página de perguntas frequentes do fornecedor no Compras.gov.br informa limite de 20 megabytes por arquivo solicitado. Se o arquivo for maior, divida ou comprima antes do prazo acabar.

Fontes oficiais

Textos revisados em 22 de outubro de 2026:

Por onde continuar

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