Adjudicado e homologado: qual a diferença na licitação

Adjudicado e homologado: adjudicar atribui o objeto ao vencedor; homologar aprova a licitação inteira. Veja quem faz cada ato na Lei 14.133 e o que vem depois.

Equipe Acumi24 de outubro de 2026 · 7 min de leitura
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Adjudicado e homologado são os dois atos que fecham a licitação, e pela Lei 14.133 os dois são da autoridade superior, depois dos recursos. Adjudicar é atribuir o objeto ao vencedor. Homologar é aprovar o processo inteiro. Homologado não é contrato: depois vem a convocação para assinar o contrato ou a ata, ou a nota de empenho.

Quando o portal mostra seu item como adjudicado ou homologado, você venceu. O passo anterior, ainda na sessão, está em item aceito e habilitado. Ainda não tem contrato, mas já tem prazos a cumprir. Veja o que cada palavra significa e o que fazer em seguida.

O que significa adjudicado na licitação?

Adjudicado quer dizer que o objeto (ou o item) foi atribuído formalmente ao licitante vencedor. A Lei 14.133 usa o verbo, mas não define o termo. Quem explica o efeito é o manual de licitações e contratos do TCU: a adjudicação cria para o vencedor o direito de não ser preterido em favor de outro licitante e de ser contratado caso a Administração decida, de fato, firmar o contrato.

A partir daí a lei chama o vencedor de adjudicatário, palavra que aparece no art. 90 ao tratar da convocação para assinar.

O que significa homologado na licitação?

Homologado quer dizer que a autoridade aprovou o processo licitatório inteiro. Para o manual do TCU, a homologação ratifica todo o processo e confere aos atos praticados aprovação para que produzam efeitos; cabe à autoridade verificar a legalidade dos atos e a conveniência da contratação. Homologada a licitação, encerra-se o processo licitatório.

Na lista de fases do art. 17 da Lei 14.133, a homologação é a sétima e última, depois da fase recursal.

Quem adjudica e quem homologa pela Lei 14.133?

A mesma pessoa: a autoridade superior, que recebe o processo depois do julgamento, da habilitação e dos recursos. É o que diz o art. 71:

“Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá”

“adjudicar o objeto e homologar a licitação.”

Adjudicar e homologar é só uma das quatro saídas. O mesmo artigo deixa a autoridade devolver o processo para saneamento de irregularidades, revogar a licitação por conveniência e oportunidade ou anulá-la por ilegalidade insanável. A revogação depende de fato superveniente comprovado (§ 2º), e nos dois últimos casos os interessados precisam ser ouvidos antes (§ 3º).

No pregão federal, a IN SEGES/ME 73/2022 repete a regra no art. 44 e, no art. 40, diz que, sem intenção de recurso, a autoridade superior fica autorizada a adjudicar o objeto ao vencedor. É uma mudança em relação ao Decreto 10.024/2019, do regime antigo, em que o pregoeiro adjudicava quando não havia recurso.

O que cada fonte oficial diz:

FonteO que diz
Lei 14.133, art. 17Homologação é a última fase da licitação, depois da recursal
Lei 14.133, art. 71Depois dos recursos, a autoridade superior pode sanear, revogar, anular ou adjudicar e homologar
IN SEGES/ME 73/2022, arts. 44 e 45Processo vai à autoridade superior para adjudicar e homologar; depois da homologação, o vencedor é convocado
Manual de licitações e contratos do TCU, item 5.7Adjudicação dá direito de não ser preterido; homologação ratifica o processo e o encerra
Decreto 10.024/2019 (regime antigo)Pregoeiro adjudicava quando não havia recurso; autoridade competente adjudicava e homologava após os recursos

Qual a diferença entre adjudicação e homologação na prática?

A adjudicação olha para o vencedor; a homologação olha para o processo. Na Lei 14.133 as duas vêm juntas, no mesmo inciso, nas mãos da mesma autoridade. O nome exato com que cada situação aparece na tela varia por portal.

Quando o edital divide o objeto em itens ou lotes, cada item tem resultado próprio: o seu pode estar homologado enquanto outro do mesmo pregão ainda espera recurso, ou terminou deserto ou fracassado, como explica licitação fracassada e deserta.

Se houve recurso, o processo só chega à autoridade superior depois de exauridos os recursos (art. 71), e o art. 168 dá efeito suspensivo ao recurso. Os prazos estão em intenção de recurso: prazo e como registrar.

Homologado garante o contrato?

Não garante. O manual do TCU fala em direito de ser contratado caso a Administração decida, de fato, firmar o contrato, e registra que a revogação não pode ocorrer depois de assinado o contrato, ou seja, antes ela ainda é possível nas condições do art. 71.

Há também o limite do prazo de validade da proposta. Pelo art. 90, § 3º, da Lei 14.133, se esse prazo passar sem convocação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.

O que vem depois da homologação?

Vem a convocação para contratar. A IN 73 diz:

“Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou a ata de registro de preços, ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação”

O que isso significa para você:

  1. Prazo do edital. O prazo de convocação pode ser prorrogado uma vez, por igual período, se você pedir durante o prazo com justificativa aceita (art. 90, § 1º, da Lei 14.133).
  2. Recusar custa caro. A recusa injustificada do adjudicatário caracteriza descumprimento total da obrigação, com penalidades e perda da garantia de proposta (art. 90, § 5º). O órgão pode chamar os remanescentes (§ 2º).
  3. Contrato ou nota de empenho. O art. 95 permite trocar o contrato por nota de empenho, entre outros instrumentos, na dispensa por valor e nas compras com entrega imediata e integral. Entenda o documento em nota de empenho: o que é e as regras do contrato em contrato administrativo.
  4. Certidões em dia. O art. 92, XVI, obriga o contratado a manter, durante toda a execução, as condições exigidas para a habilitação. Os documentos estão em certidões para habilitação.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre adjudicação e homologação?

A adjudicação atribui o objeto ao licitante vencedor. A homologação aprova o processo licitatório inteiro. Pelo art. 71 da Lei 14.133, as duas são feitas pela autoridade superior depois dos recursos.

Quem faz a adjudicação na Lei 14.133?

A autoridade superior, pelo art. 71, IV. No regime antigo do pregão (Decreto 10.024/2019), o pregoeiro adjudicava quando não havia recurso.

Item homologado quer dizer que já tenho contrato?

Não. Depois da homologação, o vencedor é convocado para assinar o contrato ou a ata, ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo do edital.

O que vem primeiro, adjudicação ou homologação?

A lei menciona as duas no mesmo inciso, na ordem adjudicar e homologar. A homologação é a última fase da licitação no art. 17 da Lei 14.133.

A licitação pode ser cancelada depois de homologada?

O manual do TCU registra que a revogação não pode ocorrer depois de assinado o contrato. Antes disso, ela depende de fato superveniente comprovado e de ouvir os interessados, pelo art. 71 da Lei 14.133.

Qual o prazo para assinar o contrato depois da homologação?

O prazo definido no edital. Ele pode ser prorrogado uma vez, por igual período, se o vencedor pedir durante o prazo com justificativa aceita pela Administração.

Fontes oficiais

Textos revisados em 22 de outubro de 2026:

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