Adjudicado e homologado são os dois atos que fecham a licitação, e pela Lei 14.133 os dois são da autoridade superior, depois dos recursos. Adjudicar é atribuir o objeto ao vencedor. Homologar é aprovar o processo inteiro. Homologado não é contrato: depois vem a convocação para assinar o contrato ou a ata, ou a nota de empenho.
Quando o portal mostra seu item como adjudicado ou homologado, você venceu. O passo anterior, ainda na sessão, está em item aceito e habilitado. Ainda não tem contrato, mas já tem prazos a cumprir. Veja o que cada palavra significa e o que fazer em seguida.
O que significa adjudicado na licitação?
Adjudicado quer dizer que o objeto (ou o item) foi atribuído formalmente ao licitante vencedor. A Lei 14.133 usa o verbo, mas não define o termo. Quem explica o efeito é o manual de licitações e contratos do TCU: a adjudicação cria para o vencedor o direito de não ser preterido em favor de outro licitante e de ser contratado caso a Administração decida, de fato, firmar o contrato.
A partir daí a lei chama o vencedor de adjudicatário, palavra que aparece no art. 90 ao tratar da convocação para assinar.
O que significa homologado na licitação?
Homologado quer dizer que a autoridade aprovou o processo licitatório inteiro. Para o manual do TCU, a homologação ratifica todo o processo e confere aos atos praticados aprovação para que produzam efeitos; cabe à autoridade verificar a legalidade dos atos e a conveniência da contratação. Homologada a licitação, encerra-se o processo licitatório.
Na lista de fases do art. 17 da Lei 14.133, a homologação é a sétima e última, depois da fase recursal.
Quem adjudica e quem homologa pela Lei 14.133?
A mesma pessoa: a autoridade superior, que recebe o processo depois do julgamento, da habilitação e dos recursos. É o que diz o art. 71:
“Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá”
“adjudicar o objeto e homologar a licitação.”
Adjudicar e homologar é só uma das quatro saídas. O mesmo artigo deixa a autoridade devolver o processo para saneamento de irregularidades, revogar a licitação por conveniência e oportunidade ou anulá-la por ilegalidade insanável. A revogação depende de fato superveniente comprovado (§ 2º), e nos dois últimos casos os interessados precisam ser ouvidos antes (§ 3º).
No pregão federal, a IN SEGES/ME 73/2022 repete a regra no art. 44 e, no art. 40, diz que, sem intenção de recurso, a autoridade superior fica autorizada a adjudicar o objeto ao vencedor. É uma mudança em relação ao Decreto 10.024/2019, do regime antigo, em que o pregoeiro adjudicava quando não havia recurso.
O que cada fonte oficial diz:
| Fonte | O que diz |
|---|---|
| Lei 14.133, art. 17 | Homologação é a última fase da licitação, depois da recursal |
| Lei 14.133, art. 71 | Depois dos recursos, a autoridade superior pode sanear, revogar, anular ou adjudicar e homologar |
| IN SEGES/ME 73/2022, arts. 44 e 45 | Processo vai à autoridade superior para adjudicar e homologar; depois da homologação, o vencedor é convocado |
| Manual de licitações e contratos do TCU, item 5.7 | Adjudicação dá direito de não ser preterido; homologação ratifica o processo e o encerra |
| Decreto 10.024/2019 (regime antigo) | Pregoeiro adjudicava quando não havia recurso; autoridade competente adjudicava e homologava após os recursos |
Qual a diferença entre adjudicação e homologação na prática?
A adjudicação olha para o vencedor; a homologação olha para o processo. Na Lei 14.133 as duas vêm juntas, no mesmo inciso, nas mãos da mesma autoridade. O nome exato com que cada situação aparece na tela varia por portal.
Quando o edital divide o objeto em itens ou lotes, cada item tem resultado próprio: o seu pode estar homologado enquanto outro do mesmo pregão ainda espera recurso, ou terminou deserto ou fracassado, como explica licitação fracassada e deserta.
Se houve recurso, o processo só chega à autoridade superior depois de exauridos os recursos (art. 71), e o art. 168 dá efeito suspensivo ao recurso. Os prazos estão em intenção de recurso: prazo e como registrar.
Homologado garante o contrato?
Não garante. O manual do TCU fala em direito de ser contratado caso a Administração decida, de fato, firmar o contrato, e registra que a revogação não pode ocorrer depois de assinado o contrato, ou seja, antes ela ainda é possível nas condições do art. 71.
Há também o limite do prazo de validade da proposta. Pelo art. 90, § 3º, da Lei 14.133, se esse prazo passar sem convocação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
O que vem depois da homologação?
Vem a convocação para contratar. A IN 73 diz:
“Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou a ata de registro de preços, ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação”
O que isso significa para você:
- Prazo do edital. O prazo de convocação pode ser prorrogado uma vez, por igual período, se você pedir durante o prazo com justificativa aceita (art. 90, § 1º, da Lei 14.133).
- Recusar custa caro. A recusa injustificada do adjudicatário caracteriza descumprimento total da obrigação, com penalidades e perda da garantia de proposta (art. 90, § 5º). O órgão pode chamar os remanescentes (§ 2º).
- Contrato ou nota de empenho. O art. 95 permite trocar o contrato por nota de empenho, entre outros instrumentos, na dispensa por valor e nas compras com entrega imediata e integral. Entenda o documento em nota de empenho: o que é e as regras do contrato em contrato administrativo.
- Certidões em dia. O art. 92, XVI, obriga o contratado a manter, durante toda a execução, as condições exigidas para a habilitação. Os documentos estão em certidões para habilitação.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre adjudicação e homologação?
A adjudicação atribui o objeto ao licitante vencedor. A homologação aprova o processo licitatório inteiro. Pelo art. 71 da Lei 14.133, as duas são feitas pela autoridade superior depois dos recursos.
Quem faz a adjudicação na Lei 14.133?
A autoridade superior, pelo art. 71, IV. No regime antigo do pregão (Decreto 10.024/2019), o pregoeiro adjudicava quando não havia recurso.
Item homologado quer dizer que já tenho contrato?
Não. Depois da homologação, o vencedor é convocado para assinar o contrato ou a ata, ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo do edital.
O que vem primeiro, adjudicação ou homologação?
A lei menciona as duas no mesmo inciso, na ordem adjudicar e homologar. A homologação é a última fase da licitação no art. 17 da Lei 14.133.
A licitação pode ser cancelada depois de homologada?
O manual do TCU registra que a revogação não pode ocorrer depois de assinado o contrato. Antes disso, ela depende de fato superveniente comprovado e de ouvir os interessados, pelo art. 71 da Lei 14.133.
Qual o prazo para assinar o contrato depois da homologação?
O prazo definido no edital. Ele pode ser prorrogado uma vez, por igual período, se o vencedor pedir durante o prazo com justificativa aceita pela Administração.
Fontes oficiais
Textos revisados em 22 de outubro de 2026:
- Lei 14.133/2021, arts. 17, 71, 90, 92, 95 e 168.
- Instrução Normativa SEGES/ME 73/2022, arts. 40, 44 e 45.
- Manual de licitações e contratos do TCU, item 5.7 (encerramento da licitação).
- Decreto 10.024/2019 (regime antigo do pregão), arts. 17 e 45.
Por onde continuar
- O documento que autoriza a entrega: nota de empenho: o que é.
- As regras do contrato depois da assinatura: contrato administrativo.
- Os prazos da fase recursal: intenção de recurso: prazo e como registrar.
- Quando a licitação termina sem vencedor: licitação fracassada e deserta.