Desempate ME/EPP é a preferência que a Lei Complementar 123/2006 dá à microempresa e à empresa de pequeno porte: se a proposta dela ficar até 5% acima do melhor preço no pregão (até 10% nas demais modalidades), há empate ficto e ela pode cobrir a oferta vencedora. No pregão, o prazo para isso é de 5 minutos.
O benefício só vale contra empresa que não é ME nem EPP e tem limites de valor fixados pela Lei 14.133/2021. Abaixo, a regra artigo por artigo.
O que é o empate ficto da ME e da EPP?
É um empate criado pela lei: a proposta da ME ou EPP não precisa ser igual à melhor, basta estar dentro de uma faixa percentual acima dela. O art. 44 da LC 123 assegura, "como critério de desempate", preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte, e define a faixa:
“Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.”
O § 2º do mesmo artigo reduz a faixa para até 5% na modalidade pregão. O Decreto 8.538/2015, que regulamenta o tratamento das ME e EPP nas compras federais, repete os dois percentuais no art. 5º.
Na prática: no pregão, se a empresa grande fechou em R$ 100.000,00 e a sua microempresa ficou em R$ 104.500,00 (4,5% acima), há empate ficto. Se você ficou em R$ 106.000,00 (6% acima), está fora da faixa do pregão. Numa concorrência, os mesmos R$ 106.000,00 estariam dentro dos 10%.
Como funciona o desempate de ME e EPP no pregão?
A ME ou EPP mais bem classificada dentro da faixa é chamada a apresentar proposta menor que a vencedora, e tem 5 minutos para isso. O art. 45 da LC 123 descreve a sequência:
- A ME ou EPP mais bem classificada pode apresentar preço inferior ao da proposta vencedora. Se fizer isso, o objeto é adjudicado a ela.
- Se ela não cobrir, são convocadas as remanescentes que estiverem na faixa, na ordem de classificação, para exercer o mesmo direito.
- Se duas ou mais ME/EPP tiverem valores equivalentes dentro da faixa, um sorteio define quem pode oferecer primeiro.
- Se nenhuma cobrir, o objeto volta para a proposta originalmente vencedora.
O prazo do pregão está no § 3º:
“a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.”
Preclusão quer dizer que, passados os 5 minutos sem nova proposta, o direito acaba. O Decreto 8.538 acrescenta dois detalhes: o prazo é de cinco minutos "por item em situação de empate" (art. 5º, § 6º), e não há sorteio na fase de lances do pregão, porque lances iguais não são considerados empatados e ficam classificados pela ordem em que foram enviados (art. 5º, § 5º).
A convocação acontece no sistema da disputa, logo depois dos lances; o texto do aviso varia por portal. A regra prática: não saia da sessão quando os lances terminarem.
E nas outras modalidades, qual é o prazo?
Fora do pregão, o prazo para a nova proposta é o que o edital fixar. O art. 5º, § 7º, do Decreto 8.538 diz que, nas demais modalidades, o prazo "será estabelecido pelo órgão ou pela entidade contratante e estará previsto no instrumento convocatório". A faixa continua sendo a de 10% do art. 44, § 1º, da LC 123.
Quando a ME ou EPP não tem direito ao desempate?
Em quatro situações previstas na lei:
- A melhor oferta já é de ME ou EPP. O art. 45, § 2º, da LC 123 diz que o desempate só se aplica quando a melhor oferta inicial não foi apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
- O item é grande demais. O art. 4º, § 1º, da Lei 14.133 afasta os benefícios da LC 123 do item de bens ou serviços cujo valor estimado passe a receita bruta máxima da EPP (R$ 4.800.000,00 por ano, art. 3º, II, da LC 123). Em obras e serviços de engenharia, a régua vale para a licitação inteira.
- A empresa já contratou demais no ano. Pelo art. 4º, § 2º, da Lei 14.133, perde o benefício quem, no ano-calendário da licitação, já tem contratos com a Administração que somados passam desse mesmo teto. O órgão deve exigir declaração de que o limite foi observado.
- Você não cobriu o preço no prazo. A proposta precisa ser menor que a vencedora, não igual, e precisa chegar antes do fim do prazo.
Em contratos de mais de 1 ano, conta o valor anual (art. 4º, § 3º).
Qual a diferença entre o empate ficto e os critérios de desempate do art. 60?
O empate ficto vem antes e vale só para ME e EPP; o art. 60 da Lei 14.133 resolve empates reais entre quaisquer licitantes. Os critérios do art. 60 são, nesta ordem: disputa final com nova proposta, desempenho contratual anterior, ações de equidade entre homens e mulheres no trabalho e programa de integridade. O § 2º do artigo preserva a preferência da LC 123:
“As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.”
O manual de licitações do TCU chama a preferência da ME/EPP de norma especial, a ser observada antes das regras do art. 60. No pregão e na concorrência eletrônicos federais, a IN SEGES/ME 73/2022 (art. 28) remete o empate aos critérios do art. 60 e prevê sorteio em ato público se o empate persistir depois de todos eles.
O que cada fonte diz:
| Fonte | O que diz |
|---|---|
| LC 123/2006, art. 44 | Empate quando a proposta da ME/EPP é igual ou até 10% superior à melhor; no pregão, até 5% |
| LC 123/2006, art. 45 | A ME/EPP mais bem classificada pode cobrir o preço; no pregão, em até 5 minutos após os lances, sob pena de preclusão |
| Decreto 8.538/2015, art. 5º | Repete as faixas, fixa 5 minutos por item no pregão e deixa o prazo das demais modalidades para o edital |
| Lei 14.133/2021, art. 4º | Aplica a LC 123 às licitações, com limite pelo valor do item e pelos contratos já firmados no ano |
| Lei 14.133/2021, art. 60 | Critérios gerais de desempate, sem prejuízo do art. 44 da LC 123 |
| IN SEGES/ME 73/2022, art. 28 | Pregão e concorrência eletrônicos federais usam os critérios do art. 60; sorteio em ato público se o empate persistir |
| Manual de Licitações do TCU | A preferência da ME/EPP é norma especial, aplicada antes dos critérios do art. 60 |
Como se preparar para usar o desempate?
Confira que o porte de ME ou EPP está correto e declare-o como o edital pede. Depois:
- Calcule o seu piso antes da sessão. Decidir em 5 minutos, sem a conta pronta, se dá para ficar abaixo do vencedor é arriscado.
- Fique na sessão depois dos lances. O prazo corre do encerramento dos lances.
- Some seus contratos públicos do ano. Passar do teto da EPP tira o benefício até o fim do ano.
Os outros benefícios da LC 123 estão em MEI pode participar de licitação?, e a disputa passo a passo em pregão eletrônico: o que é e como funciona.
Perguntas frequentes
Qual o percentual do empate ficto no pregão?
Até 5% acima do melhor preço, pelo art. 44, § 2º, da Lei Complementar 123/2006. Nas demais modalidades, como a concorrência, a faixa é de até 10%.
Quanto tempo a ME tem para cobrir o lance no pregão?
Até 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão (LC 123, art. 45, § 3º). O Decreto 8.538/2015 diz que o prazo é por item em situação de empate.
A ME precisa oferecer preço menor ou pode empatar?
Precisa oferecer preço inferior ao da proposta vencedora. O art. 45, I, da LC 123 fala em proposta de preço inferior; igualar não basta.
Se duas ME ficarem na faixa do empate, quem tem preferência?
A mais bem classificada é chamada primeiro; se não cobrir, chamam-se as seguintes na ordem. Se os valores forem equivalentes, há sorteio, exceto na fase de lances do pregão, em que lances iguais seguem a ordem de envio.
O desempate ME/EPP vale quando a melhor proposta também é de ME?
Não. O art. 45, § 2º, da LC 123 aplica o desempate só quando a melhor oferta inicial não foi apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
MEI tem direito ao empate ficto?
Sim. O art. 18-E, § 3º, da LC 123 diz que o MEI é modalidade de microempresa, então entra na mesma regra: até 5% no pregão e até 10% nas demais modalidades.
Fontes oficiais
Textos revisados em 22 de outubro de 2026:
- Lei Complementar 123/2006, arts. 3º, 44 e 45.
- Lei 14.133/2021, arts. 4º e 60.
- Decreto 8.538/2015, art. 5º.
- Instrução Normativa SEGES/ME 73/2022, art. 28.
- Manual de Licitações e Contratos do TCU, item 5.4.2 (Desempate).
Por onde continuar
- Os outros benefícios da microempresa: MEI pode participar de licitação?.
- Como a sessão de lances funciona: pregão eletrônico: o que é e como funciona.
- Pregão, concorrência e as demais: modalidades de licitação na Lei 14.133.
- O que vem depois de cobrir o preço: habilitação em licitação.
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