Desempate ME/EPP na licitação: como funciona o empate ficto

Desempate ME/EPP: a microempresa até 5% acima no pregão (10% nas demais) pode cobrir o melhor preço em 5 minutos. Veja quando vale e quando não vale.

Equipe Acumi26 de outubro de 2026 · 9 min de leitura
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Desempate ME/EPP é a preferência que a Lei Complementar 123/2006 dá à microempresa e à empresa de pequeno porte: se a proposta dela ficar até 5% acima do melhor preço no pregão (até 10% nas demais modalidades), há empate ficto e ela pode cobrir a oferta vencedora. No pregão, o prazo para isso é de 5 minutos.

O benefício só vale contra empresa que não é ME nem EPP e tem limites de valor fixados pela Lei 14.133/2021. Abaixo, a regra artigo por artigo.

O que é o empate ficto da ME e da EPP?

É um empate criado pela lei: a proposta da ME ou EPP não precisa ser igual à melhor, basta estar dentro de uma faixa percentual acima dela. O art. 44 da LC 123 assegura, "como critério de desempate", preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte, e define a faixa:

“Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.”

O § 2º do mesmo artigo reduz a faixa para até 5% na modalidade pregão. O Decreto 8.538/2015, que regulamenta o tratamento das ME e EPP nas compras federais, repete os dois percentuais no art. 5º.

Na prática: no pregão, se a empresa grande fechou em R$ 100.000,00 e a sua microempresa ficou em R$ 104.500,00 (4,5% acima), há empate ficto. Se você ficou em R$ 106.000,00 (6% acima), está fora da faixa do pregão. Numa concorrência, os mesmos R$ 106.000,00 estariam dentro dos 10%.

Como funciona o desempate de ME e EPP no pregão?

A ME ou EPP mais bem classificada dentro da faixa é chamada a apresentar proposta menor que a vencedora, e tem 5 minutos para isso. O art. 45 da LC 123 descreve a sequência:

  1. A ME ou EPP mais bem classificada pode apresentar preço inferior ao da proposta vencedora. Se fizer isso, o objeto é adjudicado a ela.
  2. Se ela não cobrir, são convocadas as remanescentes que estiverem na faixa, na ordem de classificação, para exercer o mesmo direito.
  3. Se duas ou mais ME/EPP tiverem valores equivalentes dentro da faixa, um sorteio define quem pode oferecer primeiro.
  4. Se nenhuma cobrir, o objeto volta para a proposta originalmente vencedora.

O prazo do pregão está no § 3º:

“a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.”

Preclusão quer dizer que, passados os 5 minutos sem nova proposta, o direito acaba. O Decreto 8.538 acrescenta dois detalhes: o prazo é de cinco minutos "por item em situação de empate" (art. 5º, § 6º), e não há sorteio na fase de lances do pregão, porque lances iguais não são considerados empatados e ficam classificados pela ordem em que foram enviados (art. 5º, § 5º).

A convocação acontece no sistema da disputa, logo depois dos lances; o texto do aviso varia por portal. A regra prática: não saia da sessão quando os lances terminarem.

E nas outras modalidades, qual é o prazo?

Fora do pregão, o prazo para a nova proposta é o que o edital fixar. O art. 5º, § 7º, do Decreto 8.538 diz que, nas demais modalidades, o prazo "será estabelecido pelo órgão ou pela entidade contratante e estará previsto no instrumento convocatório". A faixa continua sendo a de 10% do art. 44, § 1º, da LC 123.

Quando a ME ou EPP não tem direito ao desempate?

Em quatro situações previstas na lei:

  • A melhor oferta já é de ME ou EPP. O art. 45, § 2º, da LC 123 diz que o desempate só se aplica quando a melhor oferta inicial não foi apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
  • O item é grande demais. O art. 4º, § 1º, da Lei 14.133 afasta os benefícios da LC 123 do item de bens ou serviços cujo valor estimado passe a receita bruta máxima da EPP (R$ 4.800.000,00 por ano, art. 3º, II, da LC 123). Em obras e serviços de engenharia, a régua vale para a licitação inteira.
  • A empresa já contratou demais no ano. Pelo art. 4º, § 2º, da Lei 14.133, perde o benefício quem, no ano-calendário da licitação, já tem contratos com a Administração que somados passam desse mesmo teto. O órgão deve exigir declaração de que o limite foi observado.
  • Você não cobriu o preço no prazo. A proposta precisa ser menor que a vencedora, não igual, e precisa chegar antes do fim do prazo.

Em contratos de mais de 1 ano, conta o valor anual (art. 4º, § 3º).

Qual a diferença entre o empate ficto e os critérios de desempate do art. 60?

O empate ficto vem antes e vale só para ME e EPP; o art. 60 da Lei 14.133 resolve empates reais entre quaisquer licitantes. Os critérios do art. 60 são, nesta ordem: disputa final com nova proposta, desempenho contratual anterior, ações de equidade entre homens e mulheres no trabalho e programa de integridade. O § 2º do artigo preserva a preferência da LC 123:

“As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.”

O manual de licitações do TCU chama a preferência da ME/EPP de norma especial, a ser observada antes das regras do art. 60. No pregão e na concorrência eletrônicos federais, a IN SEGES/ME 73/2022 (art. 28) remete o empate aos critérios do art. 60 e prevê sorteio em ato público se o empate persistir depois de todos eles.

O que cada fonte diz:

FonteO que diz
LC 123/2006, art. 44Empate quando a proposta da ME/EPP é igual ou até 10% superior à melhor; no pregão, até 5%
LC 123/2006, art. 45A ME/EPP mais bem classificada pode cobrir o preço; no pregão, em até 5 minutos após os lances, sob pena de preclusão
Decreto 8.538/2015, art. 5ºRepete as faixas, fixa 5 minutos por item no pregão e deixa o prazo das demais modalidades para o edital
Lei 14.133/2021, art. 4ºAplica a LC 123 às licitações, com limite pelo valor do item e pelos contratos já firmados no ano
Lei 14.133/2021, art. 60Critérios gerais de desempate, sem prejuízo do art. 44 da LC 123
IN SEGES/ME 73/2022, art. 28Pregão e concorrência eletrônicos federais usam os critérios do art. 60; sorteio em ato público se o empate persistir
Manual de Licitações do TCUA preferência da ME/EPP é norma especial, aplicada antes dos critérios do art. 60

Como se preparar para usar o desempate?

Confira que o porte de ME ou EPP está correto e declare-o como o edital pede. Depois:

  • Calcule o seu piso antes da sessão. Decidir em 5 minutos, sem a conta pronta, se dá para ficar abaixo do vencedor é arriscado.
  • Fique na sessão depois dos lances. O prazo corre do encerramento dos lances.
  • Some seus contratos públicos do ano. Passar do teto da EPP tira o benefício até o fim do ano.

Os outros benefícios da LC 123 estão em MEI pode participar de licitação?, e a disputa passo a passo em pregão eletrônico: o que é e como funciona.

Perguntas frequentes

Qual o percentual do empate ficto no pregão?

Até 5% acima do melhor preço, pelo art. 44, § 2º, da Lei Complementar 123/2006. Nas demais modalidades, como a concorrência, a faixa é de até 10%.

Quanto tempo a ME tem para cobrir o lance no pregão?

Até 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão (LC 123, art. 45, § 3º). O Decreto 8.538/2015 diz que o prazo é por item em situação de empate.

A ME precisa oferecer preço menor ou pode empatar?

Precisa oferecer preço inferior ao da proposta vencedora. O art. 45, I, da LC 123 fala em proposta de preço inferior; igualar não basta.

Se duas ME ficarem na faixa do empate, quem tem preferência?

A mais bem classificada é chamada primeiro; se não cobrir, chamam-se as seguintes na ordem. Se os valores forem equivalentes, há sorteio, exceto na fase de lances do pregão, em que lances iguais seguem a ordem de envio.

O desempate ME/EPP vale quando a melhor proposta também é de ME?

Não. O art. 45, § 2º, da LC 123 aplica o desempate só quando a melhor oferta inicial não foi apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

MEI tem direito ao empate ficto?

Sim. O art. 18-E, § 3º, da LC 123 diz que o MEI é modalidade de microempresa, então entra na mesma regra: até 5% no pregão e até 10% nas demais modalidades.

Fontes oficiais

Textos revisados em 22 de outubro de 2026:

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