Item cancelado no julgamento: o que significa

Item cancelado no julgamento é o item que o pregoeiro encerrou sem proposta aceita. Veja por que acontece, a diferença para fracassado e deserto e o que fazer.

Equipe Acumi23 de outubro de 2026 · 8 min de leitura
  • Licitação
  • Vender para o governo
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Item cancelado no julgamento é a situação do Compras.gov.br para o item que o pregoeiro encerrou na fase de julgamento sem proposta aceita, com um motivo registrado na ata. Salvo recurso acolhido, o item não será contratado naquela licitação. Quem participou pode registrar intenção de recurso no prazo aberto pelo sistema e acompanhar se o órgão vai repetir a compra.

Ver o item que você disputava sumir da lista de vencedores incomoda, principalmente quando o motivo não é óbvio. Este texto explica de onde vem o cancelamento, como ele aparece no portal, em que difere de licitação fracassada e deserta e o que você ainda pode fazer.

O que significa item cancelado no julgamento?

Significa que o item terminou o julgamento sem um vencedor. O pregoeiro registra o evento "Cancelado no julgamento" com data, hora e motivo, e o item passa a exibir essa situação na ata e no termo de homologação gerados pelo Compras.gov.br.

O resto da licitação segue. No Pregão 4/2023 da Polícia Federal (ainda sob o regime antigo, no mesmo sistema), por exemplo, o item 1 foi cancelado no julgamento e, no dia seguinte, o termo registrou a homologação. O motivo escrito na ata: a única empresa que enviou proposta estava acima do valor de referência e pediu a desistência pelo chat.

Por que um item é cancelado no julgamento?

Porque não sobrou proposta que o pregoeiro pudesse aceitar. A Lei 14.133 e a IN SEGES/ME 73/2022 descrevem os caminhos que levam a isso:

  • todas as propostas desclassificadas pelos motivos do art. 59 da lei, como especificação fora do edital ou preço inexequível. O que fazer nesse caso está em proposta desclassificada;
  • preço acima do máximo mesmo depois da negociação: o art. 30 da IN 73 permite negociar com o primeiro colocado e depois com os demais, na ordem de classificação; se ninguém chega ao preço aceitável, não há proposta para aceitar;
  • licitantes inabilitados em sequência: o art. 39, § 8º, da IN 73 manda examinar a proposta seguinte até achar uma que atenda ao edital;
  • desistência do licitante, como no caso da Polícia Federal acima.

O motivo concreto de cada cancelamento está no evento do item, escrito pelo pregoeiro. Leia sempre esse campo antes de concluir qualquer coisa.

Qual a diferença entre item cancelado, fracassado e deserto?

Cancelado no julgamento é a situação do item no sistema; fracassada e deserta são nomes que se dão à licitação conforme o motivo de ela não ter vencedor. Deserta é quando ninguém apresenta proposta; fracassada é quando há propostas, mas nenhuma serve. A Lei 14.133 não usa essas duas palavras, mas descreve as duas situações no art. 75, III, ao permitir a dispensa:

“para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação: a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas; b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes”

As perguntas frequentes do Compras.gov.br para fornecedores ligam os dois conceitos: quando todas as propostas são recusadas, o pregão fica na situação de Fracassado, e o pregoeiro cancela os itens. A comparação completa está em licitação fracassada e deserta.

FonteO que dizOnde conferir
Ata e termo de homologação do Compras.gov.brO item fica com "Situação: Cancelado no julgamento" e o evento traz o motivoAtas publicadas pelo órgão
Perguntas frequentes do Compras.gov.brCom todas as propostas recusadas, o pregão fica Fracassado e o pregoeiro cancela os itensgov.br/compras
Lei 14.133, art. 59Motivos de desclassificação das propostasPlanalto
IN 73/2022, art. 30Negociação de preço com o primeiro colocado e, se preciso, com os demaisCompras.gov.br
IN 73/2022, art. 40Intenção de recorrer em campo próprio, em prazo não inferior a 10 minutosCompras.gov.br
Lei 14.133, art. 75, IIIDispensa em até 1 ano, mantidas as condições do edital, quando não houve interessados ou propostas válidasPlanalto

Item cancelado é o mesmo que licitação revogada ou anulada?

Não. O cancelamento é um ato do pregoeiro sobre um item, na fase de julgamento. Revogação e anulação são decisões da autoridade superior sobre a licitação, previstas no art. 71 da Lei 14.133: a revogação exige fato superveniente comprovado (§ 2º), a anulação exige ilegalidade insanável, e as duas exigem prévia manifestação dos interessados (§ 3º).

Dá para recorrer de um item cancelado no julgamento?

Sim. Nas atas do Compras.gov.br, o sistema avisa que está aberto o prazo de intenção de recursos para os itens na situação de "aceito e habilitado" ou "cancelado no julgamento". O art. 165, I, "b", da Lei 14.133 prevê recurso contra o julgamento das propostas, com uma condição de tempo:

“a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão”

No pregão federal, o art. 40 da IN 73 fixa o rito: intenção em campo próprio do sistema, em prazo de pelo menos 10 minutos, e razões em até 3 dias úteis. Recorrer faz sentido quando a sua proposta foi recusada sem base no edital, ou quando o motivo do cancelamento contradiz o que está na ata. O art. 165, § 5º, garante vista dos elementos indispensáveis à defesa.

O que o licitante pode fazer depois do cancelamento?

Três coisas, nesta ordem:

  1. ler o motivo no evento do item e decidir na hora se registra intenção de recurso;
  2. acompanhar a repetição: pelo art. 75, III, o órgão pode contratar por dispensa em até 1 ano, mantidas as condições do edital, ou abrir nova licitação. Se vier por dispensa, ela pode correr como dispensa eletrônica, com prazos curtos;
  3. rever o seu preço e a sua proposta: se o item caiu por preço acima do estimado, o problema pode estar no valor de referência do órgão ou no seu custo; se caiu por especificação, releia o termo de referência antes da próxima disputa.

Se o item que você venceu em outro pregão ficou como aceito e habilitado, o caminho até o contrato está em item aceito e habilitado.

Perguntas frequentes

O que quer dizer cancelado no julgamento no Compras.gov.br?

Que o pregoeiro encerrou o item na fase de julgamento sem proposta aceita. O motivo fica registrado no evento do item, na ata e no termo de homologação.

Item cancelado no julgamento pode voltar a ser disputado?

Na mesma licitação, só se um recurso for acolhido. Fora isso, o órgão pode abrir nova licitação ou, pelo art. 75, III, da Lei 14.133, contratar por dispensa em até 1 ano, mantidas as condições do edital.

Cabe recurso contra item cancelado no julgamento?

Cabe. O sistema abre o prazo de intenção de recursos também para itens nessa situação. No pregão federal, a intenção é registrada em pelo menos 10 minutos e as razões vêm em até 3 dias úteis, pelo art. 40 da IN 73/2022.

Qual a diferença entre item cancelado e item fracassado?

Cancelado no julgamento é a situação do item no sistema. Fracassado descreve o resultado sem vencedor porque nenhuma proposta serviu; segundo as perguntas frequentes do Compras.gov.br, quando todas as propostas são recusadas o pregão fica Fracassado e o pregoeiro cancela os itens.

Se o item foi cancelado, o resto do pregão continua?

Continua. Os demais itens seguem para habilitação, recurso e homologação, e o item cancelado aparece no termo de homologação com a situação de cancelado.

Item cancelado é o mesmo que licitação revogada?

Não. O cancelamento é ato do pregoeiro sobre o item. A revogação é decisão da autoridade superior sobre a licitação, exige fato superveniente comprovado e prévia manifestação dos interessados, pelo art. 71 da Lei 14.133.

Fontes oficiais

Textos revisados em 22 de outubro de 2026:

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