Item cancelado no julgamento é a situação do Compras.gov.br para o item que o pregoeiro encerrou na fase de julgamento sem proposta aceita, com um motivo registrado na ata. Salvo recurso acolhido, o item não será contratado naquela licitação. Quem participou pode registrar intenção de recurso no prazo aberto pelo sistema e acompanhar se o órgão vai repetir a compra.
Ver o item que você disputava sumir da lista de vencedores incomoda, principalmente quando o motivo não é óbvio. Este texto explica de onde vem o cancelamento, como ele aparece no portal, em que difere de licitação fracassada e deserta e o que você ainda pode fazer.
O que significa item cancelado no julgamento?
Significa que o item terminou o julgamento sem um vencedor. O pregoeiro registra o evento "Cancelado no julgamento" com data, hora e motivo, e o item passa a exibir essa situação na ata e no termo de homologação gerados pelo Compras.gov.br.
O resto da licitação segue. No Pregão 4/2023 da Polícia Federal (ainda sob o regime antigo, no mesmo sistema), por exemplo, o item 1 foi cancelado no julgamento e, no dia seguinte, o termo registrou a homologação. O motivo escrito na ata: a única empresa que enviou proposta estava acima do valor de referência e pediu a desistência pelo chat.
Por que um item é cancelado no julgamento?
Porque não sobrou proposta que o pregoeiro pudesse aceitar. A Lei 14.133 e a IN SEGES/ME 73/2022 descrevem os caminhos que levam a isso:
- todas as propostas desclassificadas pelos motivos do art. 59 da lei, como especificação fora do edital ou preço inexequível. O que fazer nesse caso está em proposta desclassificada;
- preço acima do máximo mesmo depois da negociação: o art. 30 da IN 73 permite negociar com o primeiro colocado e depois com os demais, na ordem de classificação; se ninguém chega ao preço aceitável, não há proposta para aceitar;
- licitantes inabilitados em sequência: o art. 39, § 8º, da IN 73 manda examinar a proposta seguinte até achar uma que atenda ao edital;
- desistência do licitante, como no caso da Polícia Federal acima.
O motivo concreto de cada cancelamento está no evento do item, escrito pelo pregoeiro. Leia sempre esse campo antes de concluir qualquer coisa.
Qual a diferença entre item cancelado, fracassado e deserto?
Cancelado no julgamento é a situação do item no sistema; fracassada e deserta são nomes que se dão à licitação conforme o motivo de ela não ter vencedor. Deserta é quando ninguém apresenta proposta; fracassada é quando há propostas, mas nenhuma serve. A Lei 14.133 não usa essas duas palavras, mas descreve as duas situações no art. 75, III, ao permitir a dispensa:
“para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação: a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas; b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes”
As perguntas frequentes do Compras.gov.br para fornecedores ligam os dois conceitos: quando todas as propostas são recusadas, o pregão fica na situação de Fracassado, e o pregoeiro cancela os itens. A comparação completa está em licitação fracassada e deserta.
| Fonte | O que diz | Onde conferir |
|---|---|---|
| Ata e termo de homologação do Compras.gov.br | O item fica com "Situação: Cancelado no julgamento" e o evento traz o motivo | Atas publicadas pelo órgão |
| Perguntas frequentes do Compras.gov.br | Com todas as propostas recusadas, o pregão fica Fracassado e o pregoeiro cancela os itens | gov.br/compras |
| Lei 14.133, art. 59 | Motivos de desclassificação das propostas | Planalto |
| IN 73/2022, art. 30 | Negociação de preço com o primeiro colocado e, se preciso, com os demais | Compras.gov.br |
| IN 73/2022, art. 40 | Intenção de recorrer em campo próprio, em prazo não inferior a 10 minutos | Compras.gov.br |
| Lei 14.133, art. 75, III | Dispensa em até 1 ano, mantidas as condições do edital, quando não houve interessados ou propostas válidas | Planalto |
Item cancelado é o mesmo que licitação revogada ou anulada?
Não. O cancelamento é um ato do pregoeiro sobre um item, na fase de julgamento. Revogação e anulação são decisões da autoridade superior sobre a licitação, previstas no art. 71 da Lei 14.133: a revogação exige fato superveniente comprovado (§ 2º), a anulação exige ilegalidade insanável, e as duas exigem prévia manifestação dos interessados (§ 3º).
Dá para recorrer de um item cancelado no julgamento?
Sim. Nas atas do Compras.gov.br, o sistema avisa que está aberto o prazo de intenção de recursos para os itens na situação de "aceito e habilitado" ou "cancelado no julgamento". O art. 165, I, "b", da Lei 14.133 prevê recurso contra o julgamento das propostas, com uma condição de tempo:
“a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão”
No pregão federal, o art. 40 da IN 73 fixa o rito: intenção em campo próprio do sistema, em prazo de pelo menos 10 minutos, e razões em até 3 dias úteis. Recorrer faz sentido quando a sua proposta foi recusada sem base no edital, ou quando o motivo do cancelamento contradiz o que está na ata. O art. 165, § 5º, garante vista dos elementos indispensáveis à defesa.
O que o licitante pode fazer depois do cancelamento?
Três coisas, nesta ordem:
- ler o motivo no evento do item e decidir na hora se registra intenção de recurso;
- acompanhar a repetição: pelo art. 75, III, o órgão pode contratar por dispensa em até 1 ano, mantidas as condições do edital, ou abrir nova licitação. Se vier por dispensa, ela pode correr como dispensa eletrônica, com prazos curtos;
- rever o seu preço e a sua proposta: se o item caiu por preço acima do estimado, o problema pode estar no valor de referência do órgão ou no seu custo; se caiu por especificação, releia o termo de referência antes da próxima disputa.
Se o item que você venceu em outro pregão ficou como aceito e habilitado, o caminho até o contrato está em item aceito e habilitado.
Perguntas frequentes
O que quer dizer cancelado no julgamento no Compras.gov.br?
Que o pregoeiro encerrou o item na fase de julgamento sem proposta aceita. O motivo fica registrado no evento do item, na ata e no termo de homologação.
Item cancelado no julgamento pode voltar a ser disputado?
Na mesma licitação, só se um recurso for acolhido. Fora isso, o órgão pode abrir nova licitação ou, pelo art. 75, III, da Lei 14.133, contratar por dispensa em até 1 ano, mantidas as condições do edital.
Cabe recurso contra item cancelado no julgamento?
Cabe. O sistema abre o prazo de intenção de recursos também para itens nessa situação. No pregão federal, a intenção é registrada em pelo menos 10 minutos e as razões vêm em até 3 dias úteis, pelo art. 40 da IN 73/2022.
Qual a diferença entre item cancelado e item fracassado?
Cancelado no julgamento é a situação do item no sistema. Fracassado descreve o resultado sem vencedor porque nenhuma proposta serviu; segundo as perguntas frequentes do Compras.gov.br, quando todas as propostas são recusadas o pregão fica Fracassado e o pregoeiro cancela os itens.
Se o item foi cancelado, o resto do pregão continua?
Continua. Os demais itens seguem para habilitação, recurso e homologação, e o item cancelado aparece no termo de homologação com a situação de cancelado.
Item cancelado é o mesmo que licitação revogada?
Não. O cancelamento é ato do pregoeiro sobre o item. A revogação é decisão da autoridade superior sobre a licitação, exige fato superveniente comprovado e prévia manifestação dos interessados, pelo art. 71 da Lei 14.133.
Fontes oficiais
Textos revisados em 22 de outubro de 2026:
- Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), arts. 59, 71, 75 e 165.
- Instrução Normativa SEGES/ME 73/2022, arts. 30, 39 e 40.
- Perguntas frequentes do Compras.gov.br: Pregão Eletrônico, Fornecedor, pergunta 45.
- Termo de homologação do Pregão Eletrônico 4/2023 da Polícia Federal, gerado pelo Compras.gov.br.
- Ata do Pregão Eletrônico 34/2023 do TRE-RN, gerada pelo Compras.gov.br e publicada pela CMBH, com o aviso do sistema sobre o prazo de intenção de recursos.
Por onde continuar
- A disputa do começo ao fim: pregão eletrônico: o que é e como funciona.
- Como a Acumi lê editais: metodologia.
- Veja os editais abertos no ramo da sua empresa: consulta por CNPJ.