Intenção de recurso é o aviso, feito na própria sessão, de que você vai recorrer do julgamento ou da habilitação. Pela Lei 14.133 e pela IN 73/2022, ela é imediata, no campo próprio do sistema, em prazo não inferior a 10 minutos. Depois vêm 3 dias úteis para as razões e outros 3 para as contrarrazões.
Perder esse momento custa caro: quem não manifesta a intenção perde o direito de recorrer daquelas decisões, e o processo segue para a adjudicação. Abaixo, o que cada norma diz sobre cada prazo e como contar os dias.
Qual o prazo para manifestar a intenção de recurso?
O prazo é imediato, durante a sessão. A Lei 14.133 diz assim, para os recursos contra o julgamento das propostas e contra a habilitação ou inabilitação:
“a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão”
A IN SEGES/ME 73/2022, que regula o pregão e a concorrência eletrônicos de menor preço ou maior desconto no governo federal, transforma o "imediatamente" em minutos:
“Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão”
Dez minutos é o piso: o agente de contratação ou pregoeiro pode conceder mais. A IN 73 vale para a Administração federal e, pelo art. 2º, para estados e municípios quando usam recursos da União de transferências voluntárias. Fora disso, vale o regulamento do próprio ente e o que o edital disser.
Quando o edital adota a inversão de fases (habilitação antes das propostas), o art. 8º, § 1º, II, da IN 73 manda o agente informar no sistema, já na abertura da sessão, a data e o horário para a manifestação da intenção de recorrer do resultado da habilitação.
Como registrar a intenção de recurso no sistema?
Pelo campo que o sistema abre para isso, depois do julgamento e da habilitação. A IN 73 fala em campo próprio do sistema, sem nomear o botão, e o nome muda de portal para portal. O edital costuma descrever onde e como fazer.
O que ajuda na hora:
- Fique na sessão até o fim da habilitação. A janela abre depois da decisão sobre o vencedor, como o item aceito e habilitado, e pode durar só os 10 minutos mínimos.
- Leia antes a cláusula de recursos do edital. É nela que o órgão diz como e onde a intenção é registrada.
- Escreva o motivo em uma ou duas linhas, se o edital pedir. O texto do art. 40 da IN 73 fala só em manifestar a intenção. O Decreto 10.024/2019, do regime antigo, exigia manifestação imediata e motivada.
Quem não manifesta no prazo perde o direito (é a preclusão), e o mesmo art. 40 deixa a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
Qual o prazo das razões e das contrarrazões do recurso?
São 3 dias úteis para cada um. As razões do recurso contam da data de intimação ou da lavratura da ata de habilitação ou inabilitação (ou da ata de julgamento, se houve inversão de fases), pelo art. 165, I e § 1º, I, da Lei 14.133. A IN 73 acrescenta que elas são apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema.
Para os demais licitantes, as contrarrazões têm o mesmo prazo:
“O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.”
O art. 165, § 5º, garante vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. Peça acesso aos documentos do concorrente antes de escrever.
O que cada fonte oficial diz:
| Fonte | Intenção de recorrer | Razões | Contrarrazões |
|---|---|---|---|
| Lei 14.133, art. 165 | Imediatamente, sob pena de preclusão | 3 dias úteis da intimação ou da lavratura da ata | Mesmo prazo do recurso, da intimação ou divulgação da interposição |
| IN SEGES/ME 73/2022, art. 40 | Na sessão, prazo não inferior a 10 minutos, em campo próprio do sistema | 3 dias úteis, em momento único, em campo próprio | 3 dias úteis |
| Manual de licitações e contratos do TCU, item 5.6 | Na conclusão do julgamento e na habilitação | 3 dias úteis; contagem pelo art. 183 da Lei 14.133 | 3 dias úteis |
Como contar os dias úteis do prazo de recurso?
Pelo art. 183 da Lei 14.133: exclui o dia do começo, inclui o dia do vencimento e conta só os dias em que o órgão tem expediente.
“nos prazos expressos em dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente”
Três detalhes do mesmo artigo mudam a conta:
- O calendário é o do órgão, não o seu. Feriado na cidade do órgão não entra na conta; feriado só na cidade da sua empresa entra como dia útil.
- Começo do prazo. Salvo disposição em contrário, o dia do começo é o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet (§ 1º, I).
- Prorrogação. Se o vencimento cair em dia sem expediente, em dia de expediente encerrado antes da hora normal ou com a comunicação eletrônica fora do ar, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte (§ 2º).
Na dúvida, confira a data-limite registrada no sistema ou na ata e não deixe para o último dia. O manual do TCU lembra que recurso interposto fora do prazo não é conhecido.
O que acontece depois que o recurso é apresentado?
O recurso vai primeiro a quem tomou a decisão. Pelo art. 165, § 2º, essa autoridade tem 3 dias úteis para reconsiderar; se não reconsiderar, encaminha à autoridade superior, que decide em até 10 dias úteis do recebimento dos autos. A apreciação é em fase única (§ 1º, II).
Enquanto isso, a decisão recorrida fica suspensa: o art. 168 dá efeito suspensivo ao recurso até a decisão final. Se o recurso for acolhido, o § 3º manda invalidar só o ato que não puder ser aproveitado, sem anular a licitação inteira. Decididos os recursos, o processo segue para adjudicação e homologação, explicadas em adjudicado e homologado: qual a diferença.
Quando vale a pena recorrer no pregão?
Quando você tem um fundamento concreto, apontado no edital ou na lei. Os mais comuns:
- A proposta vencedora não atende a especificação do termo de referência, um dos motivos de desclassificação do art. 59 da Lei 14.133.
- O vencedor foi habilitado sem um documento exigido ou com certidão vencida. Os grupos de documentos estão em habilitação em licitação.
- Sua própria proposta ou habilitação foi recusada por motivo que o edital não prevê ou por falha que poderia ter sido sanada. O passo a passo está em proposta desclassificada: o que significa e em item cancelado no julgamento.
Se todas as propostas do item caírem, o resultado pode ser um item fracassado, tema de licitação fracassada e deserta. A dinâmica da sessão está em pregão eletrônico: o que é e como funciona.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para manifestar intenção de recurso no pregão eletrônico?
Imediatamente, na própria sessão. No governo federal, a IN SEGES/ME 73/2022 fixa um prazo não inferior a 10 minutos, aberto depois do julgamento das propostas e da habilitação, em campo próprio do sistema.
Qual o prazo para apresentar as razões do recurso na Lei 14.133?
3 dias úteis, contados da data de intimação ou da lavratura da ata de habilitação ou inabilitação, pelo art. 165 da Lei 14.133. Com inversão de fases, conta da ata de julgamento.
Qual o prazo das contrarrazões do recurso?
O mesmo do recurso, 3 dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso, pelo art. 165, § 4º, da Lei 14.133.
O que acontece se eu não registrar a intenção de recurso a tempo?
Ocorre a preclusão: você perde o direito de recorrer do julgamento e da habilitação. A IN 73/2022 autoriza a autoridade superior a adjudicar o objeto ao vencedor.
O prazo de recurso em licitação é em dias úteis ou corridos?
Em dias úteis. Pelo art. 183 da Lei 14.133, contam só os dias com expediente no órgão, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
A intenção de recurso precisa ser motivada?
O art. 40 da IN 73/2022 fala apenas em manifestar a intenção de recorrer, sem exigir motivação. Se o edital pedir um motivo, escreva um resumo curto.
Fontes oficiais
Textos revisados em 22 de outubro de 2026:
- Lei 14.133/2021, arts. 165, 168 e 183.
- Instrução Normativa SEGES/ME 73/2022, arts. 2º, 8º e 40.
- Manual de licitações e contratos do TCU, item 5.6 (recurso e pedido de reconsideração).
- Decreto 10.024/2019 (regime antigo do pregão), art. 44.
Por onde continuar
- O que vem depois dos recursos: adjudicado e homologado: qual a diferença.
- Quando ninguém sobra na disputa: licitação fracassada e deserta.
- A sessão de lances do começo ao fim: pregão eletrônico: o que é e como funciona.
- Os documentos que o pregoeiro confere: habilitação em licitação.