Certidão de dívida ativa da União: como emitir e regularizar

Certidão de dívida ativa da União grátis: passo a passo para emitir a certidão conjunta RFB/PGFN, validade de 180 dias e como regularizar no Regularize.

Equipe Acumi10 de setembro de 2026 · atualizado em 15 de outubro de 2026 · 11 min de leitura
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Certidão de dívida ativa da União é, na prática, a certidão conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: um documento só que cobre os tributos federais administrados pela Receita e as inscrições em dívida ativa cobradas pela PGFN. A Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014 (art. 1º) diz que "a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente" pelos dois órgãos. Não existe uma certidão separada só da dívida ativa: quem busca uma acaba emitindo a conjunta, que é a exigida na habilitação de qualquer licitação.

Este texto explica o que a certidão cobre, o passo a passo para emitir sem custo, os três resultados possíveis, a validade, o que o edital faz com ela e como regularizar no portal Regularize da PGFN quando ela sai positiva.

O que a certidão cobre

Um débito federal nasce na Receita: imposto declarado e não pago, declaração não entregue, auto de infração. Enquanto está lá, é um "crédito tributário" administrado pela RFB. Quando a Receita esgota a cobrança administrativa, o débito é inscrito em dívida ativa da União e passa à PGFN, que cobra em juízo. A certidão conjunta olha para os dois lados ao mesmo tempo.

A cobertura inclui as contribuições previdenciárias (art. 1º, §1º), o que importa para quem ainda lembra da antiga CND do INSS: ela foi absorvida pela conjunta. A certidão emitida para pessoa jurídica "é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais" (art. 3º), e o direito de obtê-la é assegurado "independentemente do pagamento de taxa" (art. 2º).

Como emitir a certidão de dívida ativa da União

O serviço "Emitir certidão de regularidade fiscal" do gov.br leva ao sistema de certidões da Receita Federal, com atendimento imediato e sem login:

  1. abra o sistema de certidões (servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes);
  2. escolha "Pessoa Jurídica" e informe o CNPJ;
  3. o sistema consulta as bases da RFB e da PGFN na hora. Se não houver pendência, a certidão aparece em PDF, com data, hora e código de controle;
  4. guarde o PDF. A mesma página permite consultar certidões já emitidas e obter segunda via.

Só vale a certidão eletrônica: a Portaria diz "sendo vedada qualquer outra forma de certificação manual ou eletrônica" (art. 9º), e a certidão "somente produzirá efeitos" se a autenticidade for confirmada no site da Receita ou da PGFN (§3º). É essa confirmação que o pregoeiro faz na sessão, pelo código de controle.

Quando as bases não têm informação suficiente para emitir na hora, o caminho é consultar a situação fiscal no e-CAC (art. 7º, §1º), o portal da Receita que exige conta gov.br ou certificado digital. Na impossibilidade de emissão pela internet, o requerimento vai pelo e-CAC (pendência na Receita) ou pelo Regularize (pendência na PGFN), com prazo de 10 dias contados da entrega do pedido e dos documentos (art. 12, §2º), que é o prazo do art. 205 do Código Tributário Nacional.

Os três resultados

A Portaria 1.751 prevê três certidões, e o sistema escolhe qual emitir:

  • Negativa (CND): sem pendências "perante a RFB, relativas a débito tributário, a dados cadastrais ou a irregularidade de declaração" que constitui crédito tributário e "perante a PGFN, relativas a inscrições em Dívida Ativa da União" (art. 4º). É a que todo edital aceita sem discussão.
  • Positiva com efeitos de negativa (CPEND): existe débito, mas ele está com a exigibilidade suspensa, na forma do art. 206 do CTN, ou está inscrito em dívida ativa e garantido por bens ou direitos de valor igual ou superior ao débito atualizado (art. 5º). O parcelamento em dia é o caso mais comum. Ela "produzirá os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos" (§2º), e o edital precisa aceitá-la. Os detalhes estão em certidão positiva com efeitos de negativa.
  • Positiva (CPD): há pendência sem suspensão nem garantia (art. 6º). Não serve para habilitação. O gov.br lembra que "falta da entrega de declarações" também gera positiva: uma empresa sem dívida nenhuma sai positiva por uma declaração atrasada.

Repare no detalhe do art. 4º: a negativa exige regularidade de dados cadastrais (os mesmos do cartão CNPJ) e de declarações que constituem crédito tributário, não só de pagamento. A causa mais frequente de positiva em empresa que "não deve nada" é obrigação acessória, e a regularização é entregar o que falta.

Validade: 180 dias

"As certidões emitidas na forma desta Portaria terão prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua emissão", exceto a positiva (art. 10). Empata com a CNDT, que também vale 180, como a validade mais longa entre as certidões federais do kit; o CRF do FGTS vale 30 dias. A data de validade vem impressa no próprio PDF, logo abaixo da data e hora de emissão, e é ela que vale para o pregoeiro.

A validade longa engana. A certidão retrata o dia da emissão: uma declaração que vence no mês seguinte e não é entregue deixa a empresa positiva na base, mesmo com um PDF negativo válido na gaveta. Como a emissão é gratuita e leva um minuto, o hábito de quem licita é emitir uma nova para cada sessão, e o órgão consulta a base de novo antes de assinar o contrato.

O que o edital faz com a certidão

A Lei 14.133/2021 (art. 68, III e IV) exige, na habilitação fiscal, "a regularidade perante a Fazenda federal" e "a regularidade relativa à Seguridade Social", e a certidão conjunta prova as duas de uma vez. Os documentos de regularidade fiscal são exigidos "somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado" (art. 63, III): a certidão é conferida de quem venceu, não de todo mundo.

Três momentos em que a certidão pesa:

  • na habilitação, onde a positiva inabilita. ME e EPP têm o prazo de 5 dias úteis da Lei Complementar 123 (art. 43) para regularizar depois de declaradas vencedoras, os demais não;
  • na assinatura do contrato, porque "antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado" (Lei 14.133, art. 91, §4º);
  • durante o contrato, pela cláusula obrigatória de "manter, durante toda a execução do contrato", as condições de habilitação (art. 92, XVI). Positiva no meio do contrato pode levar a sanção e à extinção do contrato.

No SICAF, a certidão conjunta é uma das que o cadastro atualiza por integração com a Receita, mas a integração depende de a certidão nova existir na origem: base positiva, SICAF positivo.

Como sair da positiva

O primeiro passo é saber o motivo. O relatório de situação fiscal no e-CAC lista cada pendência, separada por Receita e PGFN. A partir dele:

  • declaração ou escrituração omissa: entregar. É a solução mais barata e a mais comum; a certidão volta a negativa depois do processamento;
  • débito na Receita ainda não inscrito: pagar ou parcelar. Com o parcelamento ativo e em dia, a certidão sai positiva com efeitos de negativa;
  • débito inscrito em dívida ativa: negociar com a PGFN (parcelamento ou transação) ou garantir. A Lei 10.522/2002 (art. 14-B) rescinde o parcelamento com 3 parcelas em atraso, e a próxima certidão já sai positiva;
  • débito com decisão judicial ou depósito não refletido no sistema: o gov.br orienta protocolar o Pedido de Revisão de Dívida Inscrita, e a CPEND só sai depois que o pedido é deferido;
  • pendência indevida: pedir a liberação da certidão na Receita ou na PGFN, conforme a origem, com a prova de que o débito não existe.

Como regularizar no Regularize: passo a passo

Débito já inscrito em dívida ativa é assunto da PGFN, e o canal dela é o portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br). O roteiro que a própria PGFN publica em "Primeiros passos":

  1. acesse o Regularize. Para pessoa jurídica o cadastro no portal é obrigatório;
  2. entenda a dívida. A opção "Consultar Dívida Inscrita" mostra a origem, a data da inscrição, os valores (principal, multa, juros e encargos) e a situação da cobrança, como protesto em cartório ou execução fiscal. Em "Outros Serviços", dá para pedir a cópia do processo administrativo;
  3. pague ou negocie. Depois de consultar, a dívida pode ser paga ou negociada. A PGFN oferece parcelamento e acordos de transação, com editais que trazem condições especiais por tempo limitado. Negociação em dia devolve a certidão positiva com efeitos de negativa, e a quitação devolve a negativa;
  4. se a cobrança for indevida, peça revisão. A opção "Pedir Revisão de Dívida Inscrita (PRDI)" serve para quem tem motivo para contestar a inscrição, como parcelamento pedido antes dela, compensação, declaração retificadora, decadência ou vício na inscrição. O prazo é de 30 dias, contados a partir de 15 dias depois do envio da notificação de inscrição, e a PGFN tem 30 dias para analisar. Atenção: o protocolo do PRDI não suspende a exigibilidade e, sozinho, não libera a certidão;
  5. se quiser discutir na Justiça, ofereça garantia. A oferta antecipada de garantia à execução fiscal permite discutir a dívida judicialmente; com garantia integral aceita, o serviço "Averbar garantia em execução fiscal" faz o sistema reconhecê-la para a certidão.

O portal funciona de segunda a sexta, exceto feriados nacionais, das 7h às 21h (horário de Brasília). Quem tem débito ainda na Receita, e não na PGFN, resolve pelo e-CAC: o relatório de situação fiscal diz em qual dos dois órgãos está cada pendência.

Perguntas frequentes

Como emitir a certidão de dívida ativa da União?

Pelo sistema de certidões da Receita Federal, acessado pelo serviço Emitir certidão de regularidade fiscal do gov.br. Escolha Pessoa Jurídica, informe o CNPJ e, se não houver pendência, a certidão conjunta da Receita e da PGFN sai na hora, em PDF, sem custo e sem login.

Certidão de dívida ativa da União e certidão negativa federal são a mesma coisa?

Sim. Desde a Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014, a prova de regularidade fiscal federal é uma certidão só, expedida em conjunto pela Receita Federal e pela PGFN, que cobre os tributos federais e as inscrições em dívida ativa da União, inclusive as contribuições previdenciárias.

Qual é a validade da certidão de dívida ativa da União?

180 dias contados da emissão, para a negativa e para a positiva com efeitos de negativa (art. 10 da Portaria 1.751/2014). A data de validade vem impressa no PDF. A certidão positiva de débitos não tem prazo de validade porque não serve para provar regularidade.

A certidão positiva com efeitos de negativa serve para licitação?

Sim. Pelo art. 5º, §2º, da Portaria 1.751/2014, ela tem os mesmos efeitos da certidão negativa. É emitida quando o débito está com exigibilidade suspensa, como em parcelamento em dia, ou está inscrito em dívida ativa e garantido.

Como regularizar dívida ativa da União?

No portal Regularize da PGFN: consulte a dívida inscrita, depois pague ou negocie por parcelamento ou transação. Se a cobrança for indevida, peça a Revisão de Dívida Inscrita em até 30 dias, contados 15 dias depois do envio da notificação. Com a negociação em dia, a certidão volta como positiva com efeitos de negativa.

Minha empresa não deve nada e a certidão saiu positiva. Por quê?

A certidão negativa exige regularidade de débitos, de dados cadastrais e de declarações que constituem crédito tributário (art. 4º). Uma declaração ou escrituração não entregue deixa a empresa positiva mesmo sem dívida. O relatório de situação fiscal no e-CAC mostra a pendência exata.

Fontes oficiais

Textos e caminhos de acesso revisados em 10 de setembro de 2026, e novamente em 15 de outubro de 2026:

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