Cartão CNPJ é o nome popular do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, o documento da Receita Federal que prova que uma pessoa jurídica está inscrita no CNPJ e mostra a situação cadastral dela naquele dia. A Instrução Normativa RFB 2.119/2022 (art. 10) diz que "a comprovação da condição de inscrito e da situação cadastral no CNPJ é feita por meio do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral". Ele sai na hora, sem custo e sem login, e é o primeiro documento de qualquer habilitação.
Este texto explica como emitir, o que o comprovante mostra, o que cada situação cadastral significa, o que o pregoeiro confere nele e os erros que derrubam uma empresa regular.
Como emitir
- Abra a página de emissão do comprovante no site da Receita Federal (ou o Portal Redesim, no gov.br, que leva ao mesmo serviço).
- Digite o CNPJ, com ou sem pontuação.
- Resolva a verificação anti-robô e clique em Consultar.
- O comprovante aparece na tela, com a data e a hora da emissão. Salve em PDF pela opção de impressão do navegador.
O serviço "é gratuito para o cidadão", com "atendimento imediato", e qualquer pessoa pode emitir o comprovante de qualquer CNPJ. Isso vale para os dois lados: o pregoeiro emite o seu antes da sessão, e você emite o do concorrente.
O comprovante não tem prazo de validade próprio: ele retrata a situação no momento da emissão. O que existe é a exigência do edital, que costuma pedir comprovante emitido há no máximo 30, 60 ou 90 dias. Como a emissão leva um minuto, tire um novo para cada licitação.
O que o comprovante mostra
Os modelos do comprovante estão no Anexo III da IN 2.119, um para a matriz e outro para a filial. Os campos que o edital e o pregoeiro leem:
- número de inscrição e se é matriz ou filial;
- nome empresarial e nome de fantasia;
- data de abertura;
- porte: ME, EPP ou "demais";
- natureza jurídica (sociedade limitada, empresário individual, sociedade anônima e assim por diante);
- atividade econômica principal e atividades secundárias, pelo código CNAE;
- endereço completo;
- situação cadastral, com a data e, quando houver, o motivo;
- situação especial, quando houver, como recuperação judicial.
Cada campo é conferido contra outro documento: o nome e a natureza jurídica contra o contrato social, o endereço contra a certidão da junta comercial, o porte contra a declaração de enquadramento, a atividade contra o objeto da licitação.
As cinco situações cadastrais
Pelo art. 9º da IN 2.119, a inscrição no CNPJ "pode ser enquadrada nas seguintes situações cadastrais: ativa, suspensa, inapta, baixada ou nula". A mesma norma avisa que a situação cadastral não se confunde com estar ativo ou inativo para fins tributários.
- Ativa é a única que serve para licitar.
- Suspensa ocorre, entre outros casos, por interrupção temporária de atividades ou por inconsistência cadastral (art. 37). A empresa suspensa fica impedida de obter incentivos fiscais, de operar com bancos e de emitir documento fiscal eletrônico (art. 48).
- Inapta é a situação da empresa omissa em declarações ou com outra irregularidade do art. 38. A inapta é incluída no Cadin e "fica impedida de participar de concorrência pública" e de "celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos" (art. 49). Inapta que não regulariza em 180 dias pode ser baixada de ofício (art. 31, I).
- Baixada é a empresa encerrada, a pedido ou de ofício, com os mesmos impedimentos da inapta e a perda da validade do certificado digital e-CNPJ (art. 50).
- Nula é a inscrição anulada por vício no ato cadastral (art. 34).
Documento emitido por empresa inapta ou baixada "é considerado inidôneo, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiro interessado" (art. 51). Por isso o órgão confere a situação cadastral também do fornecedor com quem já tem contrato, e por isso vale conferir a do seu subcontratado.
O que o edital faz com o comprovante
A Lei 14.133/2021 (art. 68, I) abre a habilitação fiscal com "a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)", e o comprovante é a prova. O inciso II pede a inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal "pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual", e é dessa compatibilidade que nasce a leitura mais comum do comprovante: a do CNAE.
O pregoeiro confere se a atividade principal ou uma das secundárias cobre o objeto. A lei pede compatibilidade, não identidade, mas edital que exige "atividade compatível" e comprovante que não a mostra rendem inabilitação na sessão e recurso depois. Incluir o CNAE correto antes de disputar custa uma alteração cadastral na Redesim; discutir na sessão custa a licitação.
O comprovante também alimenta o SICAF: os dados do cadastro federal vêm da Receita, e uma inscrição suspensa ou inapta lá aparece como irregularidade no cadastro de fornecedores.
Erros que derrubam uma empresa regular
- CNAE que não cobre o objeto. O mais comum. Empresa que vende software e presta suporte, mas só tem o CNAE de comércio, perde a licitação de serviço.
- Endereço diferente do contrato social. A alteração foi arquivada na junta e não foi levada à Receita, ou o contrário. O pregoeiro vê dois endereços e pede diligência.
- Porte desatualizado. O comprovante mostra "demais" e a empresa declara ME. O enquadramento é feito na junta e reflete na Receita; sem isso, o benefício da Lei Complementar 123 é questionado.
- Situação inapta por omissão de declaração. A omissão na entrega de declarações e escriturações é a causa mais comum de inaptidão (art. 38), e a mesma omissão faz a certidão federal sair positiva. A regularização é entregar o que falta.
- Comprovante da matriz para proposta da filial. Se a filial vai executar o contrato, o comprovante e as certidões devem ser da filial, ou o edital precisa aceitar os da matriz.
Perguntas frequentes
Cartão CNPJ e comprovante de inscrição e situação cadastral são a mesma coisa?
Sim. Cartão CNPJ é o nome popular do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, o documento previsto no art. 10 da Instrução Normativa RFB 2.119/2022 e emitido no site da Receita Federal.
Como emitir o comprovante de inscrição CNPJ?
Na página de emissão do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, no site da Receita Federal: digite o CNPJ, resolva a verificação anti-robô e clique em Consultar. O serviço é gratuito, não pede login, e o comprovante pode ser salvo em PDF pela opção de impressão do navegador.
Qual é a validade do cartão CNPJ?
O comprovante não tem prazo de validade próprio: ele retrata a situação cadastral na data e hora da emissão. O edital é que costuma exigir comprovante emitido há no máximo 30, 60 ou 90 dias.
Empresa com CNPJ inapto pode participar de licitação?
Não. Pelo art. 49 da IN RFB 2.119/2022, a empresa inapta fica impedida de participar de concorrência pública e de celebrar contratos que envolvam recursos públicos. A regularização é sanar a causa da inaptidão, em geral declarações não entregues.
O CNAE precisa ser igual ao objeto do edital?
A Lei 14.133 pede ramo de atividade compatível com o objeto (art. 68, II), não idêntico. Mas o pregoeiro confere o comprovante, e um CNAE que não cobre o objeto costuma gerar inabilitação e recurso. Incluir o CNAE antes da disputa evita a discussão.
Fontes oficiais
Textos e caminhos de acesso revisados em 15 de outubro de 2026:
- Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Receita Federal).
- Consultar CNPJ, serviço no gov.br.
- Emitir comprovantes no Portal Redesim.
- Instrução Normativa RFB 2.119/2022, arts. 9º, 10, 31, 37, 38 e 48 a 51.
- Lei 14.133/2021, art. 68.
Por onde continuar
- O cadastro federal que espelha o comprovante: SICAF: o que é e como se cadastrar.
- Os outros documentos da habilitação, grupo por grupo: habilitação em licitação.
- As certidões que vencem, ao contrário do comprovante: certidões para licitação.
- Quando a certidão sai positiva e ainda assim serve: certidão positiva com efeitos de negativa.