CNDT: o que é a certidão negativa de débitos trabalhistas e como emitir

A certidão da Justiça do Trabalho exigida em toda habilitação: como emitir de graça no site do TST, validade de 180 dias e o que fazer quando ela sai positiva.

Equipe Acumi3 de agosto de 2026 · 4 min de leitura
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A CNDT, certidão negativa de débitos trabalhistas, é o documento que prova que a empresa não tem dívida reconhecida pela Justiça do Trabalho. Ela foi criada pela Lei 12.440/2011 justamente para as licitações: comprovar a regularidade trabalhista é exigência de habilitação, e a CNDT é a prova.

Este texto explica o que a certidão cobre, como emitir sem custo em minutos, o prazo de validade que ela carrega e o caminho quando o resultado vem positivo, que não é necessariamente o fim da linha.

O que a CNDT certifica

A certidão é emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho a partir do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, o BNDT. Ficam registradas ali as empresas inadimplentes em execuções trabalhistas definitivas: condenações com processo já em fase de execução e obrigação vencida, incluindo acordos judiciais descumpridos e recolhimentos processuais não feitos.

O que ela não cobre importa igual: ter reclamações trabalhistas em curso não torna a certidão positiva. Processo em andamento, sem execução definitiva inadimplida, não entra no BNDT. A CNDT mede dívida líquida e exigível, não litígio.

A abrangência é nacional e por CNPJ: uma única certidão cobre a empresa inteira, matriz e filiais, perante toda a Justiça do Trabalho.

Como emitir, passo a passo

A emissão é gratuita, imediata e sem cadastro:

  1. acesse o serviço de certidão no site do TST, tst.jus.br;
  2. informe o CNPJ da empresa;
  3. o sistema gera o documento em PDF com código de autenticidade.

Não existe CNDT paga, e não existe intermediário necessário: desconfie de qualquer serviço que cobre para "emitir" a certidão. O órgão licitante, aliás, valida a autenticidade pelo código no próprio site do TST.

Validade: 180 dias, os mais folgados do kit

A CNDT vale 180 dias a contar da emissão, prazo fixado na própria lei que a criou. É a validade mais longa entre as certidões usuais de habilitação, o que a torna a mais fácil de manter em dia e, paradoxalmente, uma das que mais reprovam: como vence raramente, ninguém olha, e ela vence esquecida.

A rotina que resolve é a mesma do kit inteiro: registrar a data de vencimento no dia da emissão e renovar antes, não na véspera da sessão. O panorama de todas as certidões e seus prazos está em certidões para habilitação.

Saiu positiva: o que significa e o que fazer

Certidão positiva significa que há execução trabalhista definitiva com obrigação inadimplida no CNPJ. Os caminhos, em ordem:

  1. Identifique o processo. A própria certidão positiva indica os processos que geraram a inscrição.
  2. Quite ou garanta o débito. Pagamento extingue a inscrição. E há o meio-termo decisivo: débito garantido por depósito, penhora suficiente ou parcelamento em dia gera a certidão positiva com efeitos de negativa, que vale como negativa na habilitação.
  3. Atualização do banco. Regularizada a situação no processo, a saída do BNDT não é instantânea; o prazo corre na vara do processo. Empresa com sessão marcada não pode deixar para regularizar na semana do pregão.

Para micro e pequenas empresas, vale lembrar o alívio da Lei Complementar 123/2006: a regularidade trabalhista precisa estar resolvida na assinatura do contrato, com prazo de cinco dias úteis para sanar pendência apontada, prorrogáveis. Dá para disputar com a certidão positiva; assinar contrato, não.

Onde a CNDT entra no edital

A exigência aparece no grupo de regularidade fiscal, social e trabalhista da habilitação, previsto no artigo 68 da Lei 14.133/2021. Todo edital pede; a variação está apenas em como se comprova, e a resposta é sempre a mesma certidão do TST.

Nas licitações federais, a situação trabalhista também fica espelhada no SICAF, que puxa as certidões dos emissores. Manter a CNDT válida mantém o cadastro verde, e poupa o envio manual em cada disputa.

Uma certidão, muitos usos

A CNDT extrapolou a licitação: bancos a pedem em crédito, empresas a pedem de fornecedores, cartórios a pedem em operações societárias. Para quem vende ao governo, isso é um lembrete útil: a mesma disciplina de manter o kit de certidões em dia para habilitação deixa a empresa pronta para qualquer exigência de terceiros.

Perguntas frequentes

O que é a CNDT?

A certidão negativa de débitos trabalhistas, criada pela Lei 12.440/2011. Prova que a empresa não está inadimplente em execuções definitivas da Justiça do Trabalho e é exigida na habilitação de toda licitação.

Quanto tempo vale a CNDT e quanto custa?

Vale 180 dias a contar da emissão, e é gratuita: sai na hora no site do TST, informando o CNPJ, com abrangência nacional cobrindo matriz e filiais.

Ter processo trabalhista em andamento deixa a certidão positiva?

Não. Só entram no banco de devedores as execuções definitivas com obrigação vencida e não paga. E débito garantido por depósito, penhora ou parcelamento em dia gera certidão positiva com efeitos de negativa, que vale como negativa na habilitação.

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