BEC SP, a Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo, foi o sistema de compras eletrônicas do governo paulista. Segundo comunicado oficial da própria BEC, desde 1º de janeiro de 2024 as contratações do Estado pela Lei 14.133 são feitas só no Compras.gov.br. Para participar hoje, cadastre a empresa no SICAF e acompanhe o edital no Compras.gov.br.
A BEC continua no ar para consulta e para processos antigos, mas quem busca "como participar da BEC" em 2026 precisa saber da mudança antes de gastar tempo com um cadastro que está sendo desligado.
O que é a BEC SP e quem usa?
A BEC/SP é o sistema de negociações eletrônicas do Governo do Estado de São Paulo, mantido pela Secretaria de Gestão e Governo Digital. Quem compra por ela são os órgãos da Administração Pública estadual paulista. As perguntas frequentes da BEC chamam a negociação eletrônica de Oferta de Compra (OC).
O cadastro de fornecedores ligado à BEC é o CAUFESP, o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo. As orientações oficiais dizem que ele era necessário para quem quisesse fornecer bens ou prestar serviços a qualquer unidade da Administração Pública do Estado, e que valia para todas as licitações estaduais.
A BEC SP ainda funciona em 2026?
Funciona para consulta, mas não recebe as contratações novas da Lei 14.133. O Comunicado BEC 02/2025, de 15 de setembro de 2025, publicado no mural da BEC, diz três coisas:
- o CAUFESP está em processo de descontinuidade;
- desde 01/01/2024, as contratações do Estado de São Paulo com base na Lei 14.133 são realizadas exclusivamente pelo Compras.gov.br;
- para participar, o fornecedor precisa estar regularmente cadastrado no SICAF.
O mesmo comunicado avisa que e-mail pedindo recadastramento de fornecedores pode ser ignorado. Se você receber cobrança ou pedido de "atualização" do CAUFESP por e-mail, trate com a desconfiança descrita em boleto de cadastro em portal de licitação.
Outro comunicado, de 7 de março de 2024, indica o Portal de Compras do Estado, em compras.sp.gov.br, como o lugar das informações sobre a nova lei.
Qual decreto paulista regulamenta a Lei 14.133 no Estado?
O ponto de partida é o Decreto estadual 67.608, de 27 de março de 2023. Enquanto não houver regulamentação estadual específica, ele manda os órgãos estaduais adotarem, no que couber, os regulamentos federais da Lei 14.133, entre eles a IN SEGES 67/2021 (dispensa eletrônica) e a IN SEGES 73/2022 (pregão e concorrência eletrônicos).
O art. 5º desse decreto deixava o órgão escolher entre a BEC/SP e o Compras.gov.br, e o § 4º permitia usar a BEC como apoio ao Compras.gov.br. O comunicado de 2025 informa que, na prática, as contratações da nova lei foram para o Compras.gov.br.
Depois vieram decretos sobre temas específicos, listados na página de legislação do compras.sp.gov.br. O Decreto 68.304, de 9 de janeiro de 2024, que trata da dispensa e da inexigibilidade eletrônicas, diz que esses procedimentos usam o Sistema de Compras do Governo Federal e que os documentos do fornecedor são verificados no SICAF.
Quanto custa o cadastro na BEC SP?
Nada. As orientações para cadastro no CAUFESP dizem, no item 12, que o cadastro não tem custo. O mesmo texto previa análise em até 20 dias úteis para o Registro Cadastral (RC) e até 5 dias úteis para o Registro Cadastral Simplificado (RCS), contados do recebimento dos documentos.
Para as compras novas, porém, o cadastro que conta é o SICAF. O passo a passo e o custo estão em SICAF: o que é e como se cadastrar.
Como participar hoje das compras do Estado de São Paulo?
Pelo mesmo caminho de quem vende para o governo federal. A página do fornecedor no compras.sp.gov.br descreve o SICAF como a porta de entrada e o Compras.gov.br como a ferramenta de trabalho diário, onde o fornecedor acessa a sua "Área de trabalho". Na prática:
- Cadastre a empresa no SICAF. É o cadastro exigido pelo comunicado da BEC.
- Ache os editais. O art. 54 da Lei 14.133 manda divulgar o edital e os anexos no PNCP; o guia de busca está em PNCP: como encontrar editais abertos.
- Leia o edital inteiro. Prazo de envio de documentos, exigências de habilitação e modo de disputa vêm dele.
- Envie proposta e dispute no Compras.gov.br. O rito do pregão está em pregão eletrônico: o que é e como funciona.
A mesma página indica o aplicativo do Compras.gov.br, que permite credenciar a empresa no SICAF e receber notificações de contratações de interesse.
Como acompanhar a oferta de compra e o status do item?
Depende de onde o processo está. Processo antigo, aberto na BEC, segue na BEC; as páginas públicas da BEC que consultamos não listam os nomes de status das ofertas de compra, então confira a situação no próprio processo.
Processo da Lei 14.133 do Estado corre no Compras.gov.br, e o status do item aparece lá: aceito, habilitado, desclassificado, cancelado, adjudicado, homologado. O que cada um significa e o que fazer está no guia de status da licitação no portal. Se o item aparecer como desclassificado, veja proposta desclassificada: o que significa; se o pregoeiro chamar, veja como responder o chat do pregoeiro.
Qual a diferença entre a BEC SP e o Compras.gov.br?
Hoje, para as compras novas do Estado de São Paulo, o sistema é o mesmo: o Compras.gov.br. A diferença está na regra. Para órgãos federais, a sessão segue a IN SEGES 73/2022, que manda a licitação acontecer no sistema federal:
“A licitação será realizada à distância e em sessão pública, por meio do Sistema de Compras do Governo federal disponível no endereço eletrônico www.gov.br/compras.”
Estados e municípios seguem o próprio regulamento e o edital. Em São Paulo, o Decreto 67.608/2023 adota a IN 73 de forma transitória e no que couber, com ajustes próprios (por exemplo, prazo de pagamento de 30 dias e correção pela UFESP). Por isso, mesmo no Compras.gov.br, leia o edital paulista antes de supor que ele repete a regra federal. Outros sistemas, como o Licitações-e do Banco do Brasil e a BLL Compras, têm adesão e regras de uso próprias.
O que dizem as fontes oficiais:
| Fonte | O que diz | Onde conferir |
|---|---|---|
| Comunicado BEC 02/2025 (15/09/2025) | CAUFESP em descontinuidade; desde 01/01/2024 as contratações da Lei 14.133 do Estado são feitas só no Compras.gov.br, com SICAF | Mural da BEC/SP |
| Comunicado BEC de 07/03/2024 | Informações sobre a nova lei ficam no Portal de Compras do Estado | compras.sp.gov.br |
| Orientações para cadastro no CAUFESP | Cadastro sem custo; análise em até 20 dias úteis (RC) ou 5 dias úteis (RCS) | bec.sp.gov.br |
| Decreto estadual 67.608/2023 | Adota os regulamentos federais da Lei 14.133 de forma transitória; art. 5º permitia BEC/SP ou Compras.gov.br | Assembleia Legislativa de SP |
| Decreto estadual 68.304/2024 | Dispensa e inexigibilidade eletrônicas no Sistema de Compras do Governo Federal, com documentos verificados no SICAF | Assembleia Legislativa de SP |
| IN SEGES 73/2022, art. 7º | Licitação federal à distância, no Compras.gov.br | gov.br/compras |
Perguntas frequentes
A BEC SP acabou?
A BEC continua no ar, mas o Comunicado BEC 02/2025 informa que, desde 01/01/2024, as contratações do Estado de São Paulo pela Lei 14.133 são feitas só no Compras.gov.br. O CAUFESP está em descontinuidade.
Preciso do CAUFESP para vender ao Estado de São Paulo?
Para as contratações da Lei 14.133, não: o comunicado da BEC diz que o fornecedor precisa estar regularmente cadastrado no SICAF. Para um processo antigo aberto na BEC, confira o edital daquele processo.
O cadastro na BEC SP é pago?
Não. As orientações oficiais para cadastro no CAUFESP dizem que o cadastro não tem custo. E-mail cobrando recadastramento pode ser ignorado, segundo o próprio comunicado da BEC.
Qual decreto regulamenta a Lei 14.133 no Estado de São Paulo?
O Decreto estadual 67.608/2023 manda aplicar, de forma transitória, os regulamentos federais da Lei 14.133, como as INs SEGES 67/2021 e 73/2022. Decretos posteriores tratam de temas específicos, como o 68.304/2024, da contratação direta eletrônica.
Onde vejo os editais do Estado de São Paulo?
As contratações da nova lei correm no Compras.gov.br, e a Lei 14.133 manda divulgar o edital no PNCP. O Portal de Compras do Estado, compras.sp.gov.br, reúne orientações, legislação e links para o fornecedor.
A sessão do Estado de São Paulo segue a IN 73/2022?
O Decreto estadual 67.608/2023 adota a IN 73/2022 de forma transitória e no que couber, com condições próprias do Estado. O edital de cada licitação diz a regra que vale para aquela disputa.
Fontes oficiais
Textos revisados em 22 de outubro de 2026:
- Comunicado BEC 02/2025: descontinuidade do CAUFESP.
- Comunicado BEC: Portal de Compras do Estado de São Paulo.
- Orientações para cadastro no CAUFESP.
- Perguntas frequentes da BEC/SP.
- Portal de Compras do Estado de São Paulo: página do fornecedor.
- Portal de Compras do Estado de São Paulo: legislação.
- Decreto estadual 67.608/2023.
- Decreto estadual 68.304/2024.
- Lei 14.133/2021, art. 54 (publicidade do edital no PNCP).
- Instrução Normativa SEGES/ME 73/2022.
Por onde continuar
- O cadastro que vale para as compras novas do Estado: SICAF: o que é e como se cadastrar.
- O sistema do Banco do Brasil, usado também por estatais, estados e municípios: Licitações-e do Banco do Brasil.
- Outro portal privado usado por estados e municípios: Portal de Compras Públicas.
- O que significa cada situação do item: status da licitação no portal.
- Como a disputa acontece: pregão eletrônico: o que é e como funciona.
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