A certidão negativa de falência prova que não há processo de falência, recuperação judicial ou concordata contra a empresa. Nas licitações, ela integra a qualificação econômico-financeira: o órgão quer saber se o futuro contratado corre risco de quebrar no meio da execução, e a certidão dos distribuidores judiciais é a prova documental desse ponto.
Este texto explica quem emite, como emitir no seu estado, os prazos de validade, e o caso que gera mais dúvida: empresa em recuperação judicial pode ou não disputar licitação.
Quem emite: o distribuidor da sede da empresa
Ao contrário da CNDT e do CRF, que são nacionais e têm emissor único, a certidão de falência é estadual: quem a expede é o distribuidor do Poder Judiciário da comarca da sede da empresa, porque é lá que um processo de falência tramitaria.
A Lei 14.133/2021 pede, no artigo 69, a certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. Empresa sediada em São Paulo emite no Tribunal de Justiça de São Paulo; sediada no Paraná, no tribunal paranaense, e assim por diante.
Como emitir
O caminho geral, com variações por tribunal:
- acesse o portal do Tribunal de Justiça do estado da sede, na área de certidões judiciais de primeiro grau;
- selecione a certidão cível com abrangência de falência, recuperação judicial e concordata, a nomenclatura varia por tribunal;
- informe o CNPJ e os dados da empresa;
- na maioria dos tribunais a emissão é gratuita e sai na hora em PDF; em alguns, há taxa e prazo de processamento de horas ou dias.
Duas atenções práticas. Primeiro, o nome do documento varia: certidão de distribuição cível, certidão de falência e concordata, certidão para fins de licitação. O que importa é a abrangência declarada no corpo da certidão cobrir falência e recuperação. Segundo, alguns editais pedem a certidão também do domicílio dos sócios ou de filiais; a lista do edital manda.
Validade: o edital decide
Não existe prazo de validade nacional único para esta certidão. A regra prática, em ordem:
- se a própria certidão imprime validade, vale o que ela diz;
- se o edital fixa prazo, vale o do edital, e o padrão de mercado é exigir certidão emitida há no máximo 60 ou 90 dias;
- no silêncio dos dois, prevalece a razoabilidade, mas nenhum kit profissional aposta nisso: renove a cada 60 dias e o assunto morre.
Recuperação judicial: positiva não é veto automático
A dúvida mais frequente. Empresa em recuperação judicial tira certidão positiva, e ainda assim pode disputar licitações: o entendimento consolidado dos tribunais, inclusive do Tribunal de Contas da União, é que a recuperação não pode significar exclusão automática, porque o propósito da recuperação é justamente manter a empresa operando.
Na prática, o edital costuma admitir a participação de empresa em recuperação mediante certidão positiva acompanhada da comprovação de que o plano de recuperação foi homologado e está em cumprimento, e o órgão pode exigir demonstração reforçada de capacidade econômica. Se o edital veta a participação em recuperação de forma seca, há bom fundamento para impugnação.
Falência decretada é outra história: empresa falida não contrata com a administração.
Onde ela entra no conjunto da habilitação
A certidão de falência divide a qualificação econômico-financeira com o balanço patrimonial e, quando o edital exige, com índices contábeis e capital mínimo. O grupo inteiro está explicado em habilitação em licitação, e o kit de certidões, com emissores e prazos lado a lado, em certidões para habilitação.
Vale o mesmo lembrete de sempre: por ser a certidão de emissor menos padronizado do kit, ela é a que mais gera correria de véspera, especialmente para empresas de estados em que a emissão não é instantânea. Sessão marcada e certidão pendente de processamento é risco evitável.
Um documento que também fala de quem compra de você
A mesma consulta que o órgão faz sobre a sua empresa, você pode fazer sobre parceiros: subcontratados, consorciados, fornecedores críticos do seu contrato. Checar falência e recuperação de quem entra na sua cadeia custa minutos e evita herdar o problema alheio no meio de um contrato público.
Perguntas frequentes
Quem emite a certidão negativa de falência?
O distribuidor do Poder Judiciário da comarca da sede da empresa, pelo portal do Tribunal de Justiça do estado. Ao contrário da CNDT e do CRF, que são nacionais, esta certidão é estadual.
Quanto tempo vale a certidão de falência?
Não há prazo nacional único: vale o que a própria certidão imprimir ou o que o edital fixar, e o padrão de mercado é exigir emissão há no máximo 60 ou 90 dias. Renovar a cada 60 dias elimina o risco.
Empresa em recuperação judicial pode participar de licitação?
Pode. O entendimento consolidado, inclusive do TCU, é que a recuperação não exclui automaticamente: apresenta-se a certidão positiva com a comprovação de que o plano foi homologado e está em cumprimento. Falência decretada, aí sim, impede.
Por onde continuar
- As certidões nacionais do kit: CNDT e CRF do FGTS.
- O grupo econômico-financeiro completo: habilitação em licitação.
- Como o Acumi lê editais: metodologia.