Atestado de capacidade técnica: o que é e como conseguir

Atestado de capacidade técnica: o que é, quem emite, como pedir ao cliente, o que deve constar, CAT no CREA e o que a Lei 14.133 exige. Veja como.

Equipe Acumi5 de agosto de 2026 · atualizado em 15 de outubro de 2026 · 9 min de leitura
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Atestado de capacidade técnica é a declaração de um cliente, público ou privado, de que sua empresa executou um fornecimento ou serviço com as características que ele descreve. Nas licitações, é o documento central da qualificação técnica: a comprovação de experiência que o edital pede é a prova de que você já fez algo compatível com o que está sendo comprado, e o atestado é essa prova.

Este texto explica o que a lei permite exigir, quem emite o atestado, o que precisa constar nele, como pedir ao cliente, quando entram a ART e a CAT do CREA e como escapar do impasse clássico de quem está começando: precisar de atestado para vencer e de vencer para ter atestado. Se você já sabe tudo isso e só precisa do texto para o cliente assinar, use o modelo de atestado de capacidade técnica.

O que a lei permite exigir

A qualificação técnica está no artigo 67 da Lei 14.133/2021. Os limites que protegem o fornecedor:

  • a exigência de atestados se restringe às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto, que a lei define como as de valor individual igual ou superior a 4% do valor total estimado da contratação (§1º), e não a cada item da compra;
  • o edital pode exigir quantidades mínimas de até 50% dessas parcelas, e são vedadas limitações de tempo e de locais específicos para os atestados (§2º);
  • a comprovação é de execução de serviço similar, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior (inciso II), o que não significa idêntico;
  • em serviços contínuos, o edital pode exigir execução de serviço similar por um prazo mínimo, que não pode passar de 3 anos (§5º);
  • atestado de cliente privado vale tanto quanto o de órgão público, salvo exigência legal específica;
  • exigências desproporcionais, como quantidades acima do limite ou atestado de um estado ou período específico, são o alvo mais comum de impugnação, e os tribunais de contas têm jurisprudência farta contra elas.

Se o edital pede atestado de 100% da quantidade licitada, ou só aceita atestado de órgão público, desconfie e considere impugnar: há boa chance de a exigência ser restritiva.

Fora de obras e serviços de engenharia, a lei ainda permite que a Administração aceite outra prova de conhecimento técnico e experiência prática no lugar do atestado, desde que as provas alternativas estejam previstas em regulamento (§3º).

Quem emite o atestado

Quem emite é o cliente que contratou o fornecimento ou o serviço, não a sua empresa: um órgão público, uma empresa privada ou uma pessoa física. A declaração da própria empresa sobre si mesma não é atestado.

Na prática:

  • cliente público: quem assina costuma ser quem acompanhou a execução, como o gestor ou o fiscal do contrato, ou outra autoridade do órgão;
  • cliente privado: um sócio, diretor ou responsável pela área que recebeu o fornecimento, em papel timbrado da empresa;
  • obras e serviços de engenharia: além do cliente, entra o conselho profissional, porque a lei fala em atestados "regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso" (art. 67, II). O caso do CREA está mais abaixo.

Técnico-operacional e técnico-profissional

Os editais separam duas capacidades, e a diferença importa na hora de montar a documentação:

  • Capacidade técnico-operacional é da empresa: a pessoa jurídica já executou objeto compatível. Comprova-se com atestado emitido em nome do CNPJ.
  • Capacidade técnico-profissional é do responsável técnico: a empresa conta com profissional que já foi responsável por execução compatível. Aparece em obras e serviços de engenharia, com registro no conselho de classe e, quando exigível, certidão de acervo técnico.

Compra de bens comuns costuma pedir só a operacional, quando pede. Serviço de engenharia costuma pedir as duas.

Atestado, ART e CAT no CREA

Em engenharia e agronomia, o atestado do cliente conversa com dois documentos do sistema Confea/Crea, regulados pela Resolução Confea nº 1.137/2023:

  • a ART, Anotação de Responsabilidade Técnica, registrada pelo profissional para cada obra ou serviço;
  • a CAT, Certidão de Acervo Técnico-Profissional, que certifica que consta do Crea a responsabilidade técnica do profissional pelas atividades do seu acervo (art. 47).

O profissional pode pedir ao Crea o registro do atestado fornecido pelo contratante, público ou privado, para instruir a emissão da CAT e provar aptidão para atividade compatível em características, quantidades e prazos (art. 58). O registro se faz pela vinculação do atestado à CAT, que passa a ser o documento que comprova esse registro (art. 65). A mesma resolução criou a CAO, Certidão de Acervo Operacional, emitida em nome da empresa, que certifica as ARTs registradas no Crea (arts. 53 e 55).

Por isso, em obra e serviço de engenharia, o registro do atestado depende de a execução ter ART registrada: a CAT especifica as ARTs correspondentes ao atestado (art. 65). Confira no site do Crea do seu estado os documentos do pedido, e no edital se ele pede a CAT, a CAO ou os dois.

O que precisa constar no atestado

Atestado não tem formulário oficial: é declaração do cliente. Para valer numa habilitação, precisa conter o essencial:

  • identificação de quem atesta e de quem executou, com CNPJ;
  • descrição do objeto executado, com quantidades e unidades;
  • período de execução;
  • afirmação de que a execução foi satisfatória;
  • assinatura de quem pode atestar, com contato para diligência.

O órgão pode diligenciar: conferir com o emissor se o atestado é verdadeiro. Atestado inflado ou falso é fraude, com sanção pesada e responsabilização criminal. Não vale o atalho.

Como pedir o atestado ao cliente

Dois hábitos baratos que valem contratos futuros. Primeiro, peça o atestado ao fim de todo contrato relevante, público ou privado, enquanto a relação está quente; anos depois, o cliente mudou de gestão e o pedido esfria. Segundo, peça com números: "forneceu material de escritório" vale pouco; "forneceu 12.000 resmas de papel A4 ao longo de 12 meses" habilita em edital com quantidade mínima.

O pedido que o cliente atende rápido segue um roteiro simples:

  1. reúna o contrato, a nota de empenho ou o pedido de compra e as notas fiscais, para que as quantidades e o período batam com os documentos;
  2. mande a minuta pronta, com os dados das duas empresas e o objeto já descritos, para o cliente só revisar;
  3. peça que imprima no papel timbrado, assine e indique um contato;
  4. guarde o atestado assinado junto com a documentação do contrato, e, em engenharia, leve-o ao Crea para o registro.

Para não começar do zero, a ferramenta de minuta da Acumi busca os CNPJs das duas empresas, recebe a descrição do contrato com as quantidades e gera a minuta em Word para o cliente revisar, imprimir no papel timbrado e assinar.

O impasse de quem começa, e as quatro saídas

Sem contrato não há atestado; sem atestado, editais exigentes ficam fora de alcance. As saídas práticas, em ordem de esforço:

  1. Atestados privados. Seus clientes atuais podem atestar hoje o que você já entrega. Para a maioria das compras de bens e serviços comuns, é suficiente.
  2. Contratações sem exigência técnica. Boa parte das dispensas eletrônicas e dos pregões pequenos não pede atestado. São a porta de entrada natural, e cada contrato cumprido vira atestado público.
  3. Quantidades proporcionais. A exigência se mede contra a parcela relevante do objeto e não pode passar de 50% dela. Um edital de 10.000 unidades com exigência de atestado de 5.000 pode estar fora do alcance; o de 1.000, não.
  4. Consórcio ou subcontratação, quando o edital permitir, para somar capacidade com outra empresa. A lei admite que o edital aceite atestados de potencial subcontratado para aspectos técnicos específicos, limitados a 25% do objeto (art. 67, §9º).

Onde a exigência aparece no edital

A qualificação técnica mora na seção de habilitação do edital e se detalha no termo de referência, às vezes com tabela de parcelas relevantes e quantidades mínimas. É o segundo item do roteiro de leitura: se a exigência técnica está fora do alcance, o resto do edital não precisa ser lido.

O risco de leitura apressada é real nos dois sentidos: desistir de edital cuja exigência você cumpria, ou disputar edital cuja exigência você descobriria na habilitação, depois de vencer a disputa de preço, com sanção por não comprovar.

Perguntas frequentes

O que é atestado de capacidade técnica?

É a declaração de um cliente, público ou privado, de que sua empresa executou fornecimento ou serviço com as características que ele descreve. Nas licitações, é a prova central da qualificação técnica exigida pelo artigo 67 da Lei 14.133/2021.

Quem pode emitir atestado de capacidade técnica?

O cliente que contratou o fornecimento ou o serviço: um órgão público, uma empresa privada ou uma pessoa física. A própria empresa não pode atestar a si mesma. O documento deve ser assinado por quem pode falar pelo cliente, com contato para o órgão conferir.

Atestado de cliente privado vale em licitação?

Vale tanto quanto o de órgão público, salvo exigência legal específica. Edital que só aceita atestado público é candidato a impugnação por restrição indevida.

Qual a quantidade mínima que o edital pode exigir no atestado?

Até 50% das parcelas de maior relevância ou valor significativo, que são as de valor individual igual ou superior a 4% do valor total estimado da contratação. A Lei 14.133/2021 também proíbe limitar os atestados por tempo ou por local específico (art. 67, §§ 1º e 2º).

O atestado precisa ser registrado no CREA?

Depende do edital. Em obras e serviços de engenharia, o edital pode pedir a Certidão de Acervo Técnico-Profissional (CAT) com o atestado vinculado: pela Resolução Confea 1.137/2023, o profissional pede o registro do atestado no Crea, e ele se efetiva pela vinculação à CAT. Fora da engenharia, o registro em conselho só entra quando o edital pede, conforme a atividade.

Como conseguir o primeiro atestado?

Pelos clientes privados que você já atende, e por contratações públicas pequenas que não exigem atestado, como boa parte das dispensas eletrônicas. Cada contrato cumprido vira atestado para os editais maiores.

Fontes oficiais

Textos revisados em 15 de outubro de 2026:

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