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Modelo de atestado de capacidade técnica
Este modelo de atestado de capacidade técnica sai preenchido: busque os CNPJs do contratante e da sua empresa, descreva o que foi executado e baixe em Word para o cliente revisar e assinar.
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
[razão social da contratante], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ da contratante], atesta, para fins de comprovação de capacidade técnica, que [razão social da contratada], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ da contratada], executou para esta contratante [descrição do objeto], no período de [início] a [término].
Atestamos ainda que a execução foi satisfatória, dentro dos prazos e especificações acordados, não constando, até esta data, registro que desabone a conduta técnica e comercial da contratada.
[cidade], [data].
________________________________________
[nome de quem assina]
[cargo]
[razão social da contratante]
Falta preencher: razão social da contratante, CNPJ da contratante, razão social da contratada, CNPJ da contratada, descrição do objeto, início, término, cidade, data, nome de quem assina, cargo.
Minuta para o contratante revisar, imprimir no papel timbrado e assinar.
Dúvidas sobre o atestado.
Quem emite o atestado de capacidade técnica?
O contratante, isto é, o cliente para quem a empresa executou o fornecimento ou o serviço. Assina alguém com poder para falar por ele, como o gestor do contrato ou um diretor, no papel timbrado do contratante. A sua empresa pode preparar a minuta, mas não assina o próprio atestado.
Atestado de cliente privado vale?
Sim. A qualificação técnica do art. 67 da Lei 14.133/2021 se comprova com a execução de objeto compatível, e o atestado de cliente privado serve tanto quanto o de órgão público, salvo exigência legal específica. Edital que só aceita atestado público merece uma leitura atenta.
Preciso informar quantidades?
Deve. O edital compara o atestado com as parcelas de maior relevância do objeto e pode exigir quantidades mínimas de até 50% dessas parcelas (art. 67, § 2º). Atestado sem quantidade e unidade costuma não comprovar nada disso.
Dá para pedir atestado de contrato em andamento?
Dá, desde que ele descreva o que já foi executado até a data de emissão, com as quantidades entregues. Em serviço contínuo, o edital pode exigir prazo mínimo de execução de até 3 anos (art. 67, § 5º), e aí conta o período já cumprido. Confira no edital se há regra específica.
Onde o edital diz qual atestado pede?
Na seção de habilitação, em qualificação técnica, e no termo de referência, que costuma listar as parcelas de maior relevância e as quantidades mínimas.
O que a lei permite exigir, a diferença entre capacidade técnico-operacional e técnico-profissional e como sair do impasse de quem ainda não tem atestado estão no guia do atestado de capacidade técnica.
Atestado pronto. E o próximo edital?
A Acumi lê o edital e os anexos e mostra quais atestados e quantidades a qualificação técnica pede, antes do primeiro lance.
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