Certificado digital A1 para CNPJ: o que é, validade e onde usar

Certificado digital A1 para CNPJ (e-CNPJ): o que é, validade de 1 ano, diferença para o A3, como emitir, onde a empresa que licita usa e o fim do A1 em 2029.

Equipe Acumi10 de setembro de 2026 · 7 min de leitura
  • Habilitação
  • Vender para o governo
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O certificado digital A1 para CNPJ é a identidade eletrônica da empresa no padrão ICP-Brasil, guardada em arquivo no computador ou no celular e válida por 1 ano. O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, o ITI, define o certificado como "uma identidade digital que permite a identificação segura de pessoas físicas, pessoas jurídicas, sistemas, aplicações ou equipamentos em ambiente eletrônico, bem como a realização de assinaturas eletrônicas qualificadas". Quando o emissor é uma autoridade habilitada pela Receita Federal, o certificado da empresa se chama e-CNPJ.

Este texto explica a diferença entre A1 e A3, como emitir, o que o titular e o responsável de uso assinam, onde a empresa que vende para o governo usa o certificado, onde ele não é obrigatório, e a data em que o A1 de pessoa jurídica deixa de existir.

A1 e A3: onde a chave fica

Os dois tipos mais vendidos, segundo o ITI:

  • A1: arquivo "armazenado no computador ou dispositivo móvel", validade de 1 ano, entregue por download depois da validação;
  • A3: "emitido e armazenado em cartão, token criptográfico ou diretamente na nuvem", validade de 1 a 5 anos, entregue em cartão ou token na autoridade de registro ou, na nuvem, sem entrega física.

O A1 é o mais barato e o mais prático para sistemas que assinam em lote, como os emissores de nota fiscal, porque o arquivo fica instalado. É também o mais frágil: quem copia o arquivo e sabe a senha assina pela empresa. O ITI recomenda "prefira o armazenamento em smart card ou token ou nuvem" e nunca compartilhar a chave privada e a senha.

Os certificados de pessoa jurídica, A1 ou A3, "são de uso amplo, geral e irrestrito": os rótulos comerciais como "e-CNPJ", "NF-e" ou "CT-e" não limitam o uso a um fim específico, salvo se a política da autoridade certificadora disser o contrário. Um único certificado serve para a nota fiscal, para o e-CAC e para o que mais aceitar ICP-Brasil.

Como emitir

O roteiro do ITI tem quatro passos:

  1. escolher uma autoridade certificadora da ICP-Brasil. Para o e-CNPJ, a lista das habilitadas pela Receita está no site da Receita Federal e inclui o Serpro, cuja loja é o canal do serviço "Obter certificado digital" no gov.br;
  2. solicitar no site da autoridade escolhida, informando o tipo (A1 ou A3) e a validade. A autoridade informa "os custos do certificado, as formas de pagamento, os equipamentos necessários e a documentação obrigatória";
  3. validar a identidade numa autoridade de registro, presencialmente, com coleta de biometria facial e digitais, ou por videoconferência, com envio dos documentos;
  4. baixar o certificado, no caso do A1, seguindo as instruções da autoridade.

O ITI "não regula os valores praticados pelo mercado": o preço varia por autoridade, tipo e validade. A renovação tem de ser pedida "dentro do seu período de validade", com assinatura eletrônica, no site da autoridade; certificado vencido não renova, emite-se outro.

Um limite cadastral: não podem ter e-CNPJ "as pessoas jurídicas cuja situação cadastral perante o CNPJ esteja enquadrada na condição de inapta, suspensa ou cancelada". CNPJ irregular não tem certificado.

Titular e responsável de uso

O titular do certificado é a própria pessoa jurídica, com o nome e o CNPJ no certificado. O responsável de uso é "a pessoa física responsável pela geração do par de chaves criptográficas, bem como pela guarda, controle e uso exclusivo da respectiva chave privada": o representante legal nomeado nos atos societários, ou um procurador com poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil, constituído por instrumento público emitido há no máximo 90 dias.

Isso tem consequência prática: a assinatura com o e-CNPJ vincula a empresa, e o responsável de uso pode revogar o certificado sozinho, sem anuência do titular. Quando o sócio que era o responsável sai da empresa, revogar o certificado e emitir outro é o que evita uma assinatura pela empresa feita por quem já não responde por ela.

Onde a empresa que licita usa o certificado

  • Nota fiscal eletrônica, que é assinada com certificado ICP-Brasil. É o uso que faz quase toda empresa ter um, e é o que a licitação exige no fim: sem nota, não há liquidação nem pagamento;
  • e-CAC da Receita, para consultar a situação fiscal e destravar a certidão conjunta. A Portaria RFB/PGFN 1.751/2014 prevê o acesso "mediante utilização de código de acesso ou certificado digital" (art. 7º, §1º);
  • assinatura de contratos e propostas quando o órgão exige assinatura eletrônica qualificada. Pela Medida Provisória 2.200-2/2001 (art. 10), o documento assinado com certificado ICP-Brasil tem a mesma validade jurídica do documento em papel assinado à mão;
  • conta gov.br nível ouro: o certificado digital de pessoa física compatível com ICP-Brasil, o e-CPF, sobe a conta para o nível ouro. O e-CNPJ não faz isso, porque a conta gov.br é da pessoa.

Onde ele não é obrigatório

O SICAF, o cadastro exigido para disputar no Compras.gov.br, aceita o acesso pela conta gov.br com selo de confiabilidade, além do certificado. Muita página ainda diz que o certificado é obrigatório porque a norma de 2018 falava só nele; hoje o certificado é o caminho garantido quando a conta gov.br não passa, não o único.

O PNCP e a maioria das plataformas de pregão também não exigem certificado para consultar editais. O que exige é o sistema em que a sessão roda, e cada um tem a regra própria de cadastro. Vale conferir no edital antes de comprar um certificado só para uma licitação.

O A1 de pessoa jurídica tem data para acabar

A Resolução CG ICP-Brasil 211/2024 fixou o fim dos certificados de assinatura de pessoa jurídica. Segundo o comitê gestor da ICP-Brasil, os tipos atuais seguem válidos até 2 de março de 2029 e, "a partir de 03/03/2029, não será mais possível a utilização dos certificados A1, A2, S1, S2, S3 e S4". No lugar entra o Selo Eletrônico, gerado em hardware, que "identifica a organização como origem ou responsável, sem caracterizar assinatura". A assinatura fica com a pessoa física, em certificado A3 ou A4.

Para quem compra um A1 de 1 ano hoje, nada muda até a renovação. Para quem integra sistemas de emissão de nota, a mudança é de arquitetura, e as autoridades certificadoras já emitem os tipos novos desde novembro de 2024.

Perguntas frequentes

Qual é a validade do certificado digital A1 para CNPJ?

Um ano, segundo o ITI. O A3, guardado em cartão, token ou nuvem, vale de 1 a 5 anos. A renovação precisa ser pedida dentro do período de validade, no site da autoridade certificadora.

Preciso de certificado digital para participar de licitação?

Não para consultar editais nem para se cadastrar no SICAF, que aceita a conta gov.br com selo de confiabilidade. O certificado entra na emissão da nota fiscal eletrônica, no e-CAC e quando o órgão exige assinatura eletrônica qualificada no contrato ou na proposta.

e-CNPJ e certificado digital A1 são a mesma coisa?

e-CNPJ é o certificado da pessoa jurídica emitido por autoridade certificadora habilitada pela Receita Federal, e pode ser do tipo A1 (arquivo) ou A3 (cartão, token ou nuvem). Pelo ITI, os certificados de pessoa jurídica são de uso amplo, seja qual for o rótulo comercial.

O certificado A1 vai acabar?

Sim, para pessoa jurídica. Pela Resolução CG ICP-Brasil 211/2024, a partir de 3 de março de 2029 os certificados A1 não poderão mais ser usados, e o certificado de pessoa jurídica é substituído pelo Selo Eletrônico. Até lá, os certificados emitidos continuam valendo.

Fontes oficiais

Textos e caminhos de acesso revisados em 10 de setembro de 2026:

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