Painel de Preços é a ferramenta do governo federal em que qualquer pessoa consultava quanto os órgãos públicos pagaram por um produto ou serviço, e ela parou de ser atualizada em julho de 2025. Os últimos dados são de 4 de julho de 2025. Quem procura hoje o painel de preços do governo federal encontra a mesma informação em outro lugar: o Pesquisa de Preços Lite, do Compras.gov.br, aberto sem login.
Boa parte do que se escreve sobre pesquisa de preços é para o servidor que monta o valor estimado da licitação. Este texto é para o outro lado da mesa: quem vende. O mesmo preço que o órgão usa para estimar a compra diz se o seu preço entra na disputa, onde fica o piso que desclassifica e quem está ganhando o item que você vende.
O que aconteceu com o Painel de Preços, em três datas
- Dezembro de 2022: o Compras.gov.br ganha o módulo Pesquisa de Preços, na área logada dos servidores, anunciado pelo governo como substituto do Painel de Preços dentro do sistema.
- 4 de julho de 2025: última atualização dos dados do Painel de Preços e do Painel de Compras. O aviso veio no Comunicado nº 30/25 do Portal de Compras, publicado em 26 de agosto de 2025.
- Junho de 2026: sai o tutorial oficial do Pesquisa de Preços Lite, a versão pública da ferramenta, que não pede login nem cadastro.
Em 14 de setembro de 2026, o endereço antigo do painel (paineldeprecos.planejamento.gov.br) não abriu nos nossos testes. Se você tem esse link salvo, troque pelo novo.
A confusão tem motivo. A Lei 14.133/2021 ainda fala em "painel para consulta de preços" no artigo 23, que é de onde vem a regra da pesquisa de preços. O nome ficou na lei; a ferramenta mudou.
Onde consultar preços de compras públicas hoje
A página oficial de Pesquisa de Preços do Portal de Compras lista três caminhos:
- Pesquisa de Preços, na área logada: para servidores que estimam o valor de uma contratação. Pede login.
- Pesquisa de Preços Lite: para qualquer pessoa, inclusive fornecedor. Não pede login nem cadastro.
- Dados abertos de compras públicas: para quem quer baixar a base e filtrar pelo código do catálogo, CATMAT para materiais e CATSER para serviços.
Para o fornecedor, o Lite resolve quase tudo. Ele mostra os preços homologados nos últimos 12 meses, calcula média, mediana, desvio padrão e coeficiente de variação, e aponta o menor e o maior preço do item. O próprio tutorial do governo cita fornecedores entre o público da ferramenta.
Um limite que vale conhecer: a base é a das contratações feitas pelo sistema Compras.gov.br. A compra de um município que licita em outra plataforma fica fora dessa consulta, e o preço de referência dela está no próprio edital ou no processo.
Como consultar no Pesquisa de Preços Lite, passo a passo
O roteiro segue o tutorial oficial, versão de junho de 2026:
- Abra o Pesquisa de Preços Lite e clique em Nova Pesquisa.
- Na aba Informações Básicas, dê um título à consulta. Serve para você se achar depois.
- Na aba Itens, clique em Adicionar Item e descreva o produto em poucas palavras. O sistema sugere itens do catálogo do Compras.gov.br: os que começam com M são materiais e os que começam com S são serviços.
- Escolha o item que corresponde ao que você vende, informe a quantidade e a unidade de fornecimento e clique em +.
- Escolha o método de cálculo: menor preço, média ou mediana. O painel ao lado mostra coeficiente de variação, desvio padrão e o maior preço encontrado.
- Abra as contratações listadas. Cada registro traz número do processo, modalidade, fornecedor, marca do produto e critério de julgamento.
- Na aba Resumo, baixe o relatório resumido ou o detalhado em PDF, ou exporte os dados em CSV.
Dois cuidados na hora de ler o resultado:
- A unidade de fornecimento muda o preço. Caneta avulsa e caixa com 50 canetas são linhas diferentes. Antes de comparar com o seu preço, confira se a unidade é a mesma.
- Coeficiente de variação alto é um aviso. Quando os preços variam muito, a mediana junta realidades diferentes: frete, região, volume. Olhe as contratações uma a uma antes de tirar conclusão.
Como o órgão chega ao valor estimado
O artigo 23 da Lei 14.133/2021 manda que o valor estimado da contratação seja compatível com os preços de mercado, considerando bancos de dados públicos e a quantidade comprada. Para bens e serviços em geral, o §1º lista cinco parâmetros, que podem ser combinados:
- a mediana do item no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde;
- contratações similares da Administração no último ano, inclusive por ata de registro de preços;
- mídia especializada, tabelas de referência oficiais e sites especializados ou de domínio amplo, com data e hora de acesso;
- cotação direta com pelo menos três fornecedores, com orçamentos de no máximo seis meses antes da divulgação do edital;
- a base nacional de notas fiscais eletrônicas.
No governo federal, a IN SEGES/ME nº 65/2021 detalha a conta:
- os dois primeiros parâmetros, bases oficiais e contratações similares, têm prioridade, e usar outro exige justificativa no processo (art. 5º, §1º);
- o preço estimado sai da média, da mediana ou do menor valor de um conjunto de três ou mais preços, descartados os inexequíveis, os inconsistentes e os excessivamente elevados (art. 6º);
- quando o preço vem só das bases oficiais, ele não pode passar da mediana do item (art. 6º, §6º).
Obras e serviços de engenharia seguem outra ordem (art. 23, §2º): primeiro o Sinapi ou, em infraestrutura de transportes, o Sicro. Para obra, a referência principal não é o painel. E estados e municípios que não usam recurso da União podem adotar sistemas de custos próprios (art. 23, §3º).
Como o fornecedor usa o preço de referência
Para decidir se a proposta vale o esforço
Antes de passar uma tarde montando proposta, consulte o item. Se o seu custo já passa da mediana que o governo pagou nos últimos 12 meses, a conta é difícil: com a prioridade às bases oficiais e às contratações similares, o valor estimado tende a sair dessa faixa, e a proposta que fica acima do orçamento estimado é desclassificada (art. 59, III).
Quando o edital publica o valor estimado, compare direto com ele. A consulta mostra se esse valor está folgado ou apertado em relação ao que já foi pago.
Quando o orçamento é sigiloso
O órgão pode manter o orçamento estimado em sigilo, desde que justifique, mas continua obrigado a divulgar as quantidades e as demais informações necessárias para montar a proposta (art. 24). A exceção é o julgamento por maior desconto: aí o preço estimado ou o máximo aceitável aparece no edital.
Com orçamento sigiloso você disputa sem ver o teto. A consulta não revela o número guardado, mas mostra os preços do tipo que a regra manda priorizar na hora de calculá-lo.
Para não cair no piso da inexequibilidade
Preço baixo demais também desclassifica:
- Obras e serviços de engenharia: proposta abaixo de 75% do valor orçado pela Administração é inexequível (art. 59, §4º). Abaixo de 85%, o vencedor presta garantia adicional igual à diferença (art. 59, §5º).
- Bens e serviços em geral, na regra federal: abaixo de 50% do valor orçado é indício de inexequibilidade, que só é declarada depois de diligência que comprove que o seu custo passa do valor da proposta e que não há custo de oportunidade que justifique a oferta (IN SEGES/ME nº 73/2022, art. 34).
Se o seu preço está muito abaixo da mediana, deixe a planilha de custos pronta antes da sessão: a Administração pode exigir que você demonstre a exequibilidade da proposta (art. 59, §2º). Os outros motivos de desclassificação estão em pregão eletrônico.
Para saber quem vende o seu item
Cada contratação listada no Lite traz fornecedor, marca e modalidade. É uma leitura rápida de concorrência: quem está ganhando o item que você vende, com qual marca e em que faixa de preço.
Quando o órgão pede a sua cotação
A cotação direta com fornecedores é um dos parâmetros da lei: o órgão pede orçamento a pelo menos três empresas (art. 23, §1º, IV), e o orçamento vale se tiver sido obtido até seis meses antes da divulgação do edital. A sua cotação pode entrar no cálculo do valor estimado.
Inflar a cotação não garante espaço. A IN 65/2021 manda descartar os valores excessivamente elevados e analisar os preços de forma crítica quando a variação é grande (art. 6º, §4º).
Na contratação direta, a prova do preço pode ser sua
Na dispensa e na inexigibilidade, quando o órgão não consegue estimar o valor pelos parâmetros, quem comprova que o preço está alinhado ao mercado é o contratado: com notas fiscais emitidas para outros clientes no último ano ou por outro meio idôneo (art. 23, §4º). Guarde as notas das vendas do mesmo item.
Painel de Preços, BPS e Painel de Preços da Saúde não são a mesma coisa
- Painel de Preços: o antigo painel federal, sem atualização desde julho de 2025.
- Pesquisa de Preços Lite: a consulta pública que ficou no lugar dele, no Compras.gov.br.
- Banco de Preços em Saúde (BPS): a plataforma do Ministério da Saúde com compras públicas e privadas de medicamentos e dispositivos médicos, de acesso gratuito. É o banco que a lei cita ao lado do painel.
- Painel de Preços da Saúde: outro painel do Ministério da Saúde, que usa o BPS como fonte. Não é o painel federal que parou.
Existem também serviços privados e pagos de banco de preços. Eles não são a ferramenta oficial do governo.
Onde o valor estimado aparece no edital
A lei manda o termo de referência trazer as estimativas do valor da contratação, com os preços unitários referenciais e os parâmetros usados para chegar a eles, e permite que isso fique em documento separado (art. 6º, XXIII, i). Por isso o número pode estar num anexo, e não no corpo do edital. Como ler esse anexo está em termo de referência.
A análise da Acumi procura o preço estimado no edital e nos anexos que você enviar e devolve o valor unitário e o total quando existem. Quando o número não aparece, o que é comum com orçamento sigiloso, ela diz que não encontrou em vez de inventar.
Perguntas frequentes
O Painel de Preços saiu do ar?
O Painel de Preços do governo federal deixou de ser atualizado em julho de 2025; os últimos dados são de 4 de julho de 2025, segundo o Comunicado nº 30/25 do Portal de Compras. A consulta pública de preços passou para o Pesquisa de Preços Lite, no Compras.gov.br.
Qual é o site do Pesquisa de Preços?
O Pesquisa de Preços Lite fica em pesquisaprecos.compras.gov.br e não pede login. A versão completa, para servidores, fica na área logada do Compras.gov.br.
Fornecedor pode usar o Pesquisa de Preços?
Pode. A versão Lite é aberta a qualquer pessoa, e o tutorial oficial cita fornecedores entre o público da ferramenta. Ela mostra os preços homologados nos últimos 12 meses, com fornecedor, marca e modalidade de cada contratação.
Qual a diferença entre média, mediana e menor preço na pesquisa de preços?
São os três métodos que a IN SEGES/ME 65/2021 admite para chegar ao preço estimado, sempre sobre três ou mais preços. A mediana é o valor do meio da amostra e sofre menos com um preço muito alto ou muito baixo. Quando o preço estimado vem só das bases oficiais, ele não pode passar da mediana do item.
O Painel de Preços serve para obras?
Não como referência principal. Para obras e serviços de engenharia, a Lei 14.133/2021 manda começar pelo Sinapi ou, em infraestrutura de transportes, pelo Sicro (art. 23, §2º).
Painel de Preços da Saúde é o mesmo que o Painel de Preços?
Não. O Painel de Preços da Saúde é do Ministério da Saúde e usa como fonte o Banco de Preços em Saúde (BPS), com compras de medicamentos e dispositivos médicos. O Painel de Preços federal é outro, e está sem atualização desde julho de 2025.
Por onde continuar
- Onde o valor estimado costuma estar: termo de referência.
- A disputa em que o preço decide: pregão eletrônico.
- Veja o que está aberto no seu segmento: licitações abertas por segmento.
- Veja os editais abertos no ramo da sua empresa: consulta por CNPJ.
- Receba os editais do seu ramo todos os dias: Radar de editais.